Presidente Lula amplia isenção IRRF para até R$ 5 mil. Nova lei gera dúvidas sobre pagamento de 2025 e declaração do IRRF. Saiba mais!
A recente lei sancionada pelo Presidente Lula, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5.000 mensais, gerou muitas dúvidas entre os contribuintes. A principal delas é: se a lei começa a valer em 2026, o que muda no pagamento de 2025 e nas declarações futuras?
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Quem ganha até R$ 5 mil não precisa pagar Imposto de Renda ano que vem? Entenda!
A resposta é que a nova lei afeta a retenção na fonte (pagamento mensal), mas não necessariamente a obrigação de declarar o imposto no ano seguinte. A regra de 2026 (ano-base 2025) é crucial para entender a situação.
A isenção de R$ 5.000 alivia o bolso do trabalhador mês a mês, mas a declaração anual ainda pode ser obrigatória.
A mudança na regra de isenção mensal não altera automaticamente os referenciais da declaração. A regra de 2025 (ano-base) é crucial para entender a situação.
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A isenção de R$ 5.000 alivia o bolso do trabalhador mês a mês, mas a declaração anual ainda pode ser obrigatória.
A mudança na regra de isenção mensal não altera automaticamente os referenciais da declaração. A regra de 2025 (ano-base) é crucial para entender a situação.
A isenção de R$ 5.000 alivia o bolso do trabalhador mês a mês, mas a declaração anual ainda pode ser obrigatória.
A mudança na regra de isenção mensal não altera automaticamente os referenciais da declaração. A regra de 2025 (ano-base) é crucial para entender a situação.
A isenção de R$ 5.000 alivia o bolso do trabalhador mês a mês, mas a declaração anual ainda pode ser obrigatória.
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