Lula Ameaça Crime Organizado: Nova Lei Radical e Veto Surpreendente!

Lula endurece lei contra crime organizado! Nova legislação impacta facções e prevê penas severas. Saiba mais!

25/03/2026 6:19

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(Imagem de reprodução da internet).

Lula Sanciona Nova Lei para Combate ao Crime Organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, na terça-feira (24), a criação de um marco legal robusto no combate ao crime organizado, através da sanção do projeto de lei nº 5582, de 2025. A nova legislação estabelece critérios claros para identificar e punir grupos criminosos, buscando fortalecer as ferramentas de atuação das forças de segurança.

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O chefe do Executivo vetou partes do projeto que propunham a aplicação de penas equivalentes às definidas para atividades de organizações criminosas a indivíduos envolvidos em ações equiparadas a tais atividades. Além disso, o veto se opôs à destinação da receita proveniente de apreensões para fundos estaduais e do Distrito Federal.

Principais Pontos da Nova Lei

A lei define uma facção criminosa como um agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para exercer controle territorial ou social, intimidar a população ou autoridades, ou atacar serviços essenciais. A legislação também determina que condenados não poderão receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Um Banco Nacional de Dados de organizações criminosas será criado, com integração entre órgãos federais, estaduais e municipais.

A lei prevê que líderes ou integrantes do núcleo de comando de facções criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima e sejam segregados. Além disso, haverá bloqueio de bens provenientes de atividades ilícitas e a suspensão de direitos políticos de presos provisórios.

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A prisão preventiva poderá ser decretada para aqueles que integrem, financiem, comandem facções ou exerçam controle territorial violento.

Auxílio-Reclusão e Penas

A nova legislação proíbe a concessão do auxílio-reclusão aos familiares de integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A lei estabelece penas que podem variar de 20 a 40 anos para crimes cometidos em benefício de organizações criminosas, e de 12 a 20 anos para quem cometer crime de favorecimento.

Agilidade na Justiça

A lei também busca agilizar o sistema judiciário, definindo prazos para a conclusão de inquéritos policiais (30 dias se o indiciado estiver preso, 90 dias se solto) e para a deliberação sobre representações policiais (15 dias). O Ministério Público deve emitir pareceres sobre representações policiais em cinco dias.

Em casos de urgência ou risco de ineficácia da medida, a Justiça deve tomar decisões em 48 horas, acionando imediatamente o Ministério Público, que deve se manifestar no mesmo período. O descumprimento do prazo não resulta em relaxamento da prisão ou concessão de liberdade.

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