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Luiz Inácio Lula sanciona lei com pagamento de direitos congelados em 2020-2021

Luiz Inácio Lula da Silva sanciona lei que regulariza direitos de servidores públicos congelados na pandemia de Covid-19. Medida abrange anuênios e licença-prêmio

Por: redacao

13/01/2026 15:30

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou uma lei que permite o pagamento de direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19 para servidores de diversas esferas – União, estados e municípios. A medida abrange anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

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A lei estabelece que o pagamento está vinculado ao decreto de calamidade pública emitido pelo ente federativo durante a pandemia, juntamente com a disponibilidade orçamentária. O Palácio do Planalto enfatizou a importância de respeitar a disponibilidade orçamentária da União, estados, Distrito Federal e municípios, ressaltando o caráter autorizativo da norma.

Autonomia dos Entes Federativos

A nova legislação permite que cada ente federativo decida, por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais. O objetivo é corrigir os impactos das restrições impostas durante o estado de emergência sanitária, devolvendo aos entes federativos a autonomia para tratar do tema.

Considerações Fiscais

Do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. A recomposição financeira está condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Origem e Aprovamento da Lei

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e aprovado com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Arns destacou que a medida não cria despesas adicionais, pois o valor já estava previsto no Orçamento.

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A alteração no texto original substituiu a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, abrangendo servidores efetivos e contratados por meio da CLT.

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Direitos RemuneratóriosLuiz Inácio Da SilvaPandemia Covid-19Quadro Pessoal
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Autor(a):

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