Presidente sanciona Código de Defesa do Consumidor com novas regras para devedores contumazes. A lei traz restrições e incentivos fiscais
O presidente sancionou a Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Consumidor. A nova legislação destaca a definição de “devedor contumaz“, caracterizado como aquele sujeito passivo, seja como devedor principal ou responsável solidário, que apresenta inadimplência substancial, reiterada e injustificada em relação a tributos.
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As empresas serão notificadas com antecedência para regularizar sua situação fiscal. Elas terão 30 dias para apresentar defesa. Em casos específicos, como fraude, conluio ou sonegação fiscal, ou constituição fraudulenta da empresa, o CNPJ poderá ser cancelado.
Empresas classificadas como devedoras contumazes não poderão acessar benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, podem ser consideradas inapta no cadastro de contribuintes, restringindo sua atuação.
Para estimular o bom comportamento fiscal, a lei prevê os programas Confia, Sintonia e Programa OEA. O Confia oferece tratamento diferenciado para empresas com bom histórico de pagamento, enquanto o Sintonia visa a autorregularização de empresas com capacidade de pagamento reduzida.
O Programa OEA oferece autorização para operadores econômicos.
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A lei busca reduzir conflitos, propondo métodos alternativos de resolução de disputas e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias. Os contribuintes têm direito a tratamento facilitado em caso de falta de recursos para pagar taxas e custos, além de declarar operações relevantes e guardar documentos fiscais por prazo legal.
O presidente vetou o trecho que previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, incluindo a possibilidade de substituir depósito judicial por seguro-garantia ou outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados.
O Planalto justificou que a medida contraria o interesse público, ao prever flexibilização de garantias sem definição legal precisa, o que atrai risco à União.
No Programa Sintonia, o presidente também vetou o desconto de até 70% de multas e juros moratórios, além do prazo de até 120 meses para quitação de tributos. O objetivo é evitar concessão de diferimento tributário por prazo superior a 60 meses sem atender aos requisitos legais.
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