O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou o decreto de indulto natalino para 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 23. A medida visa conceder o perdão da pena a indivíduos em regime de prisão, desde que atendam a requisitos específicos estabelecidos no documento.
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O decreto impõe restrições quanto à natureza dos crimes cometidos. Uma das principais exclusões são os condenados por atos que atentam contra o Estado Democrático de Direito, o que impede a aplicação do benefício a réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal por participação nos eventos de 8 de janeiro.
Restrições e Exclusões: Além das questões relacionadas à democracia, o decreto proíbe a concessão de indulto a indivíduos condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo ou delitos praticados por líderes de organizações criminosas. Também estão fora do benefício crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking).
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Critérios para Condenações: Para receber o indulto, o detento deve ter cumprido uma fração da pena até 25 de dezembro de 2025, com base na gravidade do delito e na reincidência. Para penas de até oito anos (sem violência ou ameaça), é necessário ter cumprido um quinto da pena (sem reincidência) ou um terço (com reincidência). Para penas de até quatro anos (com violência ou ameaça), exige-se o cumprimento de um terço da pena (sem reincidência) ou metade (com reincidência).
Processo de Solicitação: A concessão do indulto não é automática; cabe à defesa do preso (advogados ou defensores públicos) solicitar a libertação à Justiça. O decreto também prevê a comutação da pena, que consiste na redução do tempo restante de prisão: um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.
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Critérios Humanitários: O decreto flexibiliza as regras para grupos vulneráveis, reduzindo pela metade o tempo mínimo de cumprimento de pena para idosos (acima de 60 anos), mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores. Há também critérios em questões de saúde, como presos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime, transtorno do espectro autista severo, HIV em estágio terminal ou doenças crônicas graves que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional.
