Luiz Inácio da Silva sanciona decreto de indulto natalino para 2025. Medida concede perdão a detentos sob condições. Excluem-se crimes à democracia e hediondos.
O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou o decreto de indulto natalino para 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). A medida visa conceder o perdão de penas a indivíduos privados de liberdade, sob certas condições estabelecidas.
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O decreto define critérios específicos para a concessão do indulto, incluindo restrições à natureza dos crimes cometidos. Uma das principais exclusões são os condenados por atos que atentam contra o Estado Democrático de Direito.
Além de crimes contra a democracia, o decreto impede a concessão de indulto a indivíduos condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo ou delitos praticados por líderes de organizações criminosas. Também estão excluídos casos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição.
No caso de crimes de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, o perdão é concedido apenas se a condenação for inferior a quatro anos. O indulto não se aplica a aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada ou cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Para ter direito ao indulto, o detento deve ter cumprido uma fração da pena até 25 de dezembro de 2025, variando conforme a gravidade do delito e a reincidência. Para penas de até oito anos (sem violência/ameaça), é necessário ter cumprido um quinto da pena (não reincidentes) ou um terço (reincidentes).
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Para penas de até quatro anos (com violência/ameaça), exige-se o cumprimento de um terço da pena (não reincidentes) ou metade (reincidentes).
O decreto flexibiliza as regras para grupos vulneráveis, reduzindo pela metade o tempo mínimo de cumprimento de pena para idosos (acima de 60 anos), mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Também há critérios relacionados a questões de saúde, como indivíduos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime, transtorno do espectro autista severo, HIV em estágio terminal ou doenças crônicas graves.
Para aqueles que não se enquadram nos critérios de indulto total, o decreto autoriza a comutação, que consiste na redução do tempo restante de prisão: um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.
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