Luís Roberto Barroso Urge em Julgamento Crucial: Lei da Anistia e Crimes Permanentes Revelados!

Ministro Barroso decide sobre lei da anistia e crimes da ditadura! Julgamento interrompido envolvendo tenente-coronel e “Carlinhos Metralha”. Saiba mais.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, participou de julgamento nesta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, para determinar se a Lei da Anistia poderia ser aplicada em casos envolvendo crimes permanentes, como a ocultação de cadáveres.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O julgamento envolveu dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.

Interrupção do Julgamento

O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro, o que atrasou a análise do caso. O prazo regulamentar para a devolução do processo é de 90 dias. A decisão do Supremo Tribunal Federal terá efeito vinculante para todas as instâncias inferiores do Judiciário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Tese de Repercussão Geral Proposta

O ministro Luís Roberto Barroso propôs a tese de repercussão geral, defendendo que a Lei nº 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica a crimes de natureza permanente, incluindo a ocultação de cadáveres e o sequestro, desde que os atos criminosos tenham ocorrido antes da vigência da lei, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Argumentação do Ministro

O ministro argumentou que a Lei da Anistia foi concebida para abranger apenas delitos praticados dentro de um período histórico delimitado pelo legislador. A continuidade de atos criminosos após esse período, especialmente crimes permanentes, não se enquadra no âmbito de aplicação da lei.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

Casos Concretos e Decisões do Ministro

Em um dos casos, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltasse a analisar a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia.

Maciel trabalhou com o major Curió, que morreu em 2022 e também estava envolvido no mesmo processo. Em outra decisão, o ministro ordenou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região voltasse a julgar os recursos no caso do delegado Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, que foi condenado pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que desapareceu em 2021.

Sair da versão mobile