Locadoras pagam IPVA de carros alugados em 2026! Empresas como Localiza e Unidas são responsáveis pelo imposto, mesmo em aluguéis. Saiba como funciona!
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo obrigatório para motoristas brasileiros, incidindo sobre a posse de automóveis, motocicletas, caminhões e até veículos alugados. Mas, em casos de aluguel, quem é o responsável pelo pagamento?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos. Em 2026, ele continuará sendo administrado pelas Secretarias da Fazenda Estaduais (Sefaz), e o valor arrecadado será dividido entre o governo estadual e o município onde o carro foi emplacado.
O cálculo é feito com base em dois fatores principais: o valor venal do veículo, definido pela Tabela Fipe, e a alíquota estadual, que varia entre 1% e 4%, conforme o tipo de veículo e o estado.
A principal dúvida é: se o carro é alugado, o responsável pelo pagamento do IPVA é a locadora ou o motorista? A resposta é que o responsável pelo pagamento é a locadora de veículos, pois ela é a proprietária legal do automóvel. Mesmo que o veículo esteja temporariamente sob posse do locatário, o registro do bem continua em nome da empresa de locação, e é ela quem deve quitar o imposto todos os anos.
Exemplo Prático: Se você alugar um carro de empresas como Localiza, Movida, Unidas ou outras locadoras, não precisará se preocupar com o IPVA 2026. O valor já é considerado nos custos operacionais da locadora e pode estar incluso no preço do aluguel.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As locadoras são obrigadas a registrar seus veículos em sistemas fiscais, mas podem ter benefícios fiscais e reduções em diversos estados. Alguns governos estaduais oferecem alíquotas diferenciadas ou isenções parciais para empresas do setor, como forma de incentivar o turismo e a renovação da frota.
Por exemplo, em estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, as locadoras têm alíquotas reduzidas, o que diminui o custo do imposto por veículo. Em outros estados, como Bahia e Goiás, há isenções condicionais, desde que o carro seja destinado exclusivamente à locação.
Essa diferença explica por que as empresas conseguem praticar preços competitivos no aluguel, mesmo com altos custos de manutenção e impostos.
Mesmo que o motorista não assuma o IPVA do carro, a dívida é apenas contratual, e o imposto continua sendo responsabilidade da locadora. O locatário pode, no máximo, ser cobrado por multas, danos ou encargos contratuais, mas jamais pelo IPVA. O documento do carro permanece em nome da empresa e é ela quem responde junto ao Detran e à Sefaz.
Muitos motoristas de aplicativo utilizam carros alugados. Nesses casos, a regra é a mesma: a empresa dona do veículo — seja uma locadora tradicional ou uma plataforma de mobilidade — é quem paga o IPVA. Se o motorista for dono do carro, aí sim ele é o contribuinte responsável pelo imposto, devendo acompanhar o calendário do seu estado para o IPVA 2026.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!