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Liberdade de Escolha no Consumo de Energia Elétrica é Garantida no Brasil

Consumidores terão liberdade de escolha em energia elétrica após lei aprovada no Congresso. Medida Provisória 1.300/2025 garante autonomia e prazo de 3 anos.

Por: redacao

21/11/2025 13:22

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A busca pela liberdade é um valor central na história do pensamento humano, frequentemente debatida por filósofos ao longo dos séculos. A restrição dessa liberdade é considerada uma das penalidades mais severas que podem ser impostas a um indivíduo.

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No Brasil, a liberdade de escolha do consumidor de energia elétrica ganhou destaque há cerca de uma década, impulsionada por iniciativas legislativas no Congresso Nacional.

O Projeto de Lei da Portabilidade da Conta de Luz

Inicialmente, o debate sobre a livre escolha do consumidor de energia elétrica demandava a criação de uma legislação abrangente, devido à complexidade do setor elétrico, que se diferenciava do setor de telefonia, já consolidado em sua portabilidade. A discussão envolvia a análise de questões estruturais para garantir a sustentabilidade econômica e financeira do setor.

Medida Provisória 1.300/2025 e a Nova Lei

Recentemente, a possibilidade de escolha do consumidor de energia elétrica ganhou força com a Medida Provisória nº 1.300/2025, que estabeleceu os critérios para essa escolha. Posteriormente, a MP foi convertida em lei, garantindo que consumidores residenciais poderão escolher seu fornecedor de energia em até três anos.

A aprovação do Congresso Nacional representa um passo importante para a efetivação dessa liberdade.

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Funcionamento da Abertura do Mercado Elétrico

O novo sistema permitirá que os consumidores comprem energia de empresas de sua preferência, em vez da concessionária local de distribuição. A distribuidora continuará responsável pela operação das redes, enquanto os consumidores pagarão pelo uso da rede e pelo fornecimento de energia ao seu fornecedor escolhido.

Essa mudança reflete o princípio de que, com a liberdade de escolha, os consumidores terão mais autonomia na gestão de seus gastos com energia.

Regulamentação e Prazo de Três Anos

Embora a lei já estabeleça o direito de escolha, ainda é necessária a regulamentação detalhada desse direito. O prazo de três anos, definido para a efetivação da escolha, representa um período de transição e adaptação para o mercado elétrico, garantindo que os consumidores tenham tempo para avaliar as opções disponíveis e tomar decisões informadas.

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Autor(a):

redacao

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