Polícia intensifica operações com medidas que incluem perda antecipada de bens, restrição à progressão de regime e infiltração de agentes.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentará ao Palácio do Planalto, nesta quarta-feira, um conjunto de medidas denominado “pacote antifacção”, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado. As propostas incluem a apreensão e o perdimento antecipado de bens, além da restrição à progressão de regime para líderes de facções criminosas. Também está prevista a possibilidade de infiltração de agentes em quadrilhas organizadas.
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Os projetos de lei serão analisados pelo Ministério da Casa Civil, liderado por Rui Costa, antes de serem encaminhados ao Congresso Nacional. Interlocutores do ministro Lewandowski destacaram que a legislação atual sobre crime de organização criminosa não se adequa à realidade das mais de oitenta facções ativas no país. A necessidade surge devido à existência de grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho.
A pasta da Justiça não pretende enquadrar essas facções como mafias ou organizações terroristas. O objetivo principal do “pacote antifacção” é “asfixiar financeiramente” o crime organizado, conforme explicado pelo ministro Lewandowski em entrevista ao GLOBO.
Uma das medidas do pacote é a possibilidade de congelar ativos do crime organizado antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término dos recursos judiciais. Essa ação visa impedir que o crime organizado utilize seus recursos financeiros para continuar operando.
O lançamento do pacote visa aumentar o protagonismo do governo Lula na discussão sobre segurança pública. Dados da pesquisa Genial/Quaest indicam que a violência é a principal preocupação da população brasileira, representando 30% das preocupações, com um aumento desde julho deste ano.
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O pacote gerou discussões entre especialistas em segurança pública. Enquanto o Ministério Público de São Paulo defendia a criação de uma “agência antimáfia”, a Polícia Federal questionava a necessidade de uma estrutura separada, argumentando que a corporação já desempenha essa função.
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