Humorista Léo Lins é Absolvido por TRF-3 em Caso de Piadas Preconceituosas
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu nesta segunda-feira (23) pela maioria dos votos em favor do humorista Léo Lins. A decisão resultou na revogação da condenação de oito anos e três meses de prisão e multa, relacionada a piadas preconceituosas que ele proferiu em um vídeo.
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O colegiado analisou o recurso apresentado pela defesa, concordando com o pedido de revisão da sentença anterior, e concluiu que a conduta não configura crime.
A acusação original se baseava na suposta prática de crimes relacionados a preconceito e discriminação, incluindo aqueles previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além da condenação criminal, havia também uma indenização de R$ 303.600,00 fixada para danos morais coletivos.
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Por que a Absolvição?
Ao julgar o recurso da defesa, a maioria dos desembargadores utilizou o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a absolvição quando o fato em questão não se enquadra como infração penal. O colegiado considerou que a conduta atribuída ao humorista não se enquadra nas definições legais brasileiras.
Votação Dividida
A decisão não foi unânime. O desembargador Ali Mazloum, relator do processo, e a juíza convocada Raecler Baldresca, votaram pela absolvição total. O desembargador André Nekatschalow apresentou um voto divergente, defendendo a manutenção da condenação com uma pena reduzida de 5 anos, 1 mês e 20 dias, em regime semiaberto, e a diminuição da indenização para 100 salários mínimos.
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Com dois votos a favor da absolvição e um contrário, a maioria do TRF-3 decidiu em favor de Léo Lins, afastando tanto as penas criminais quanto a indenização por danos morais coletivos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF-3.
