Léo Lins Absolvido: TRF-3 Anula Condenação por Piadas Preconceituosas!

Léo Lins é Absolvido! TRF-3 anula condenação por piadas preconceituosas. Decisão histórica causa impacto no cenário jurídico. Saiba mais!

24/02/2026 13:25

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Humorista Léo Lins é Absolvido por TRF-3 em Caso de Piadas Preconceituosas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu nesta segunda-feira (23) pela maioria dos votos em favor do humorista Léo Lins. A decisão resultou na revogação da condenação de oito anos e três meses de prisão e multa, relacionada a piadas preconceituosas que ele proferiu em um vídeo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O colegiado analisou o recurso apresentado pela defesa, concordando com o pedido de revisão da sentença anterior, e concluiu que a conduta não configura crime.

A acusação original se baseava na suposta prática de crimes relacionados a preconceito e discriminação, incluindo aqueles previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além da condenação criminal, havia também uma indenização de R$ 303.600,00 fixada para danos morais coletivos.

Por que a Absolvição?

Ao julgar o recurso da defesa, a maioria dos desembargadores utilizou o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a absolvição quando o fato em questão não se enquadra como infração penal. O colegiado considerou que a conduta atribuída ao humorista não se enquadra nas definições legais brasileiras.

Votação Dividida

A decisão não foi unânime. O desembargador Ali Mazloum, relator do processo, e a juíza convocada Raecler Baldresca, votaram pela absolvição total. O desembargador André Nekatschalow apresentou um voto divergente, defendendo a manutenção da condenação com uma pena reduzida de 5 anos, 1 mês e 20 dias, em regime semiaberto, e a diminuição da indenização para 100 salários mínimos.

Leia também:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com dois votos a favor da absolvição e um contrário, a maioria do TRF-3 decidiu em favor de Léo Lins, afastando tanto as penas criminais quanto a indenização por danos morais coletivos. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF-3.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.