Humorista Léo Lins é Absolvido de Acusações de Discriminação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu a um importante alívio ao humorista Léo Lins nesta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026. A decisão resultou na anulação da pena de 8 anos e 3 meses de prisão e da indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos.
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A notícia foi divulgada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos, representante do comediante.
A condenação original havia sido emitida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 30 de maio de 2025, após a publicação de um vídeo em seu canal no YouTube. O material continha piadas que abordavam temas considerados ofensivos, incluindo estereótipos relacionados a grupos como negros, idosos, pessoas com obesidade, indivíduos com HIV, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
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O julgamento no TRF-3 contou com a participação de três juízes. Dois votaram pela absolvição do comediante, enquanto o terceiro apresentou um voto divergente, defendendo a manutenção da condenação, mas com uma pena reduzida para aproximadamente 5 anos em regime semiaberto e uma diminuição na indenização.
Em frente ao prédio da Justiça Federal em São Paulo, Léo Lins realizou uma manifestação simbólica antes do julgamento. Sentado sobre uma caixa decorada com balões pretos e brancos, ele exibiu um cartaz com a pergunta “Chá revelação: culpado ou inocente?”.
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A defesa do comediante emitiu uma nota afirmando que a decisão refletiu o conteúdo do processo e que a absolvição protege a liberdade artística e de expressão.
Léo Lins também comentou o julgamento, expressando sua opinião sobre a percepção das pessoas, dizendo que elas “perderam a capacidade de interpretar o óbvio”. A situação demonstra a complexidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de grupos minoritários contra discursos de ódio.
