Presidente Lula Sanciona Lei para Punir Mais Duramente Venda de Álcool a Menores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, por meio da Lei nº 15.234, de 7 de outubro de 2025, um endurecimento nas penalidades para indivíduos que comercializam ou fornecem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A medida, publicada na edição desta terça-feira (8.out.2025) do Diário Oficial da União, detalha a íntegra do documento (PDF — 217 KB).
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A alteração impacta o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduzindo uma nova base para a aplicação de penas. Em casos em que um menor de idade é identificado consumindo o produto alcoólico, a punição será ampliada, variando de 1/3 a 1/2 da pena máxima prevista na legislação.
Além da venda direta de bebidas alcoólicas, a nova norma também abrange a oferta gratuita de outros produtos que possam gerar dependência física ou psíquica, mesmo que não haja consumo comprovado. O ECA já previa penas de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem praticasse essa conduta, além de proibir o fornecimento de armas, munições, explosivos, fogos de artifício, revistas com conteúdo inadequado e bilhetes lotéricos a menores.
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Outra provisão do ECA, relacionada à hospedagem de menores em hotéis, motéis ou estabelecimentos similares, exige autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis. A Lei nº 15.234 entrou em vigor na data de sua publicação. A proposta de mudança foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em 16 de julho de 2025. A senadora justificou a necessidade de distinguir entre a simples entrega da substância e o consumo, considerando o último como um risco mais grave à saúde e ao desenvolvimento dos jovens.
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