Nova Lei do Licenciamento Ambiental: Um Marco para o Desenvolvimento
Em uma votação majoritária nas Casas Legislativas, o veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) foi derrubado. A medida, que busca otimizar o processo de licenciamento ambiental, retorna ao texto legal seus trechos que tratam da dispensa e simplificação de exigências e responsabilidades, além de definir o papel dos órgãos federais, estaduais e municipais nesse processo.
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A decisão representa um passo importante para o desenvolvimento do país, conforme destacado pelo senador presidente da sessão do Congresso Nacional.
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Simplificações e Flexibilizações no Processo
Inicialmente, os parlamentares rejeitaram 24 itens do projeto. Outros 28 itens foram destacados para votação separada pelo PT na Câmara dos Deputados, e também foram derrubados. A votação ocorreu após a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), realizada em Belém em novembro.
O objetivo da nova lei é destravar o licenciamento ambiental, mas também garantir a segurança jurídica e o futuro do desenvolvimento social, ambiental e econômico do Brasil.
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Diálogo e Consenso
O presidente da República e o líder do Governo no Congresso chegaram a um acordo com a oposição para a aprovação dos itens 32 a 38, que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE). O tema está sendo analisado em Medida Provisória (MP 1.308/2025) e em comissão especial.
A MP 1.308 derruba a fase monofásica do licenciamento tradicional (Prévia, Instalação e Operação) e garante o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Autonomia dos Entes Federativos
A nova lei concede maior autonomia aos entes federativos na definição de diretrizes ambientais. Eles podem definir o porte de atividades, o potencial poluidor e os tipos de atividades sujeitas a licenciamento. Essa flexibilização visa adaptar o processo de licenciamento à realidade local, considerando as particularidades de cada região.
A legislação também permite que os órgãos ambientais estaduais e municipais atuem de forma independente, sem a necessidade de aprovação prévia dos órgãos federais.
Novas Regras para o Licenciamento
A lei estabelece novas regras para o licenciamento ambiental, como a possibilidade de utilizar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades simultaneamente de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. A LAC prevê que o empreendedor se comprometa a obedecer requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, e os previstos na lei.
Além disso, a lei permite a aplicação de Licenças de Operação Corretiva (LOC) para regularizar atividades que operam sem licença ambiental, por meio da fixação de restrições ambientais e outras regras condicionantes. A lei também reduz a exigência de restrições ambientais, adaptando-as à magnitude dos impactos ambientais do empreendimento.
Considerações Finais
A aprovação da Lei do Licenciamento Ambiental representa um marco importante para o Brasil, buscando equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. A flexibilização do processo de licenciamento, juntamente com a autonomia dos entes federativos, visa otimizar o processo e garantir a segurança jurídica para os empreendimentos.
A nova legislação, com suas diversas regras e mecanismos, representa um passo importante para o futuro do desenvolvimento do país.
