Lei do Licenciamento Ambiental é aprovada com flexibilizações e autonomia para entes federativos. Aprovada após COP 30 em Belém, a nova lei busca equilibrar desenvolvimento e proteção ambiental
Em uma votação majoritária nas Casas Legislativas, o veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) foi derrubado. A medida, que busca otimizar o processo de licenciamento ambiental, retorna ao texto legal seus trechos que tratam da dispensa e simplificação de exigências e responsabilidades, além de definir o papel dos órgãos federais, estaduais e municipais nesse processo.
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A decisão representa um passo importante para o desenvolvimento do país, conforme destacado pelo senador presidente da sessão do Congresso Nacional.
Inicialmente, os parlamentares rejeitaram 24 itens do projeto. Outros 28 itens foram destacados para votação separada pelo PT na Câmara dos Deputados, e também foram derrubados. A votação ocorreu após a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), realizada em Belém em novembro.
O objetivo da nova lei é destravar o licenciamento ambiental, mas também garantir a segurança jurídica e o futuro do desenvolvimento social, ambiental e econômico do Brasil.
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O presidente da República e o líder do Governo no Congresso chegaram a um acordo com a oposição para a aprovação dos itens 32 a 38, que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE). O tema está sendo analisado em Medida Provisória (MP 1.308/2025) e em comissão especial.
A MP 1.308 derruba a fase monofásica do licenciamento tradicional (Prévia, Instalação e Operação) e garante o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A nova lei concede maior autonomia aos entes federativos na definição de diretrizes ambientais. Eles podem definir o porte de atividades, o potencial poluidor e os tipos de atividades sujeitas a licenciamento. Essa flexibilização visa adaptar o processo de licenciamento à realidade local, considerando as particularidades de cada região.
A legislação também permite que os órgãos ambientais estaduais e municipais atuem de forma independente, sem a necessidade de aprovação prévia dos órgãos federais.
A lei estabelece novas regras para o licenciamento ambiental, como a possibilidade de utilizar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades simultaneamente de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. A LAC prevê que o empreendedor se comprometa a obedecer requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, e os previstos na lei.
Além disso, a lei permite a aplicação de Licenças de Operação Corretiva (LOC) para regularizar atividades que operam sem licença ambiental, por meio da fixação de restrições ambientais e outras regras condicionantes. A lei também reduz a exigência de restrições ambientais, adaptando-as à magnitude dos impactos ambientais do empreendimento.
A aprovação da Lei do Licenciamento Ambiental representa um marco importante para o Brasil, buscando equilibrar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. A flexibilização do processo de licenciamento, juntamente com a autonomia dos entes federativos, visa otimizar o processo e garantir a segurança jurídica para os empreendimentos.
A nova legislação, com suas diversas regras e mecanismos, representa um passo importante para o futuro do desenvolvimento do país.
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