Lei de Incentivo ao Esporte se torna permanente e impulsiona o setor esportivo!

Lei de Incentivo ao Esporte se torna permanente, garantindo estabilidade e previsibilidade para projetos esportivos e de alto rendimento no Brasil

08/11/2025 1:02

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Lei de Incentivo ao Esporte se torna permanente: Estabilidade e previsibilidade para o setor esportivo

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) agora se consolida como uma política pública permanente no Brasil, trazendo estabilidade e previsibilidade para projetos esportivos, sociais e de alto rendimento. A aprovação no Congresso Nacional e a futura sanção presidencial representam um marco fundamental para o desenvolvimento do esporte no país.

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Estabilidade e previsibilidade:

A mudança, que passa a valer assim que a sanção presidencial for confirmada, elimina a incerteza que existia com a necessidade de renovação periódica da lei. Isso significa que escolas, clubes, entidades e atletas terão maior segurança para planejar seus projetos e buscar patrocínios e doações.

Novas possibilidades:

Quem pode se beneficiar:

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Qualquer entidade que atue na área esportiva pode apresentar projetos, incluindo:

Como funciona o incentivo:

O projeto deve ser registrado no sistema oficial do Ministério do Esporte, detalhando objetivos, orçamento, público atendido e metodologia. Após a aprovação, o proponente pode buscar patrocínios ou doações, depositando o valor diretamente na conta específica do projeto.

Impacto:

A transformação da LIE em política permanente representa um avanço estrutural para o esporte brasileiro, facilitando o acesso a recursos e promovendo a sustentabilidade de projetos. Com maior previsibilidade, o setor esportivo poderá atrair mais investimentos e impulsionar o desenvolvimento de atletas e equipes.

Observação: A mudança passa a valer assim que a sanção presidencial for confirmada. Embora o detalhamento regulatório possa ocorrer por meio de atos complementares do Ministério do Esporte.

  • Empresas: Podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido (antes, o limite era 2%), o que representa um aumento significativo no potencial de investimento no setor esportivo.
  • Pessoas físicas: Continuam podendo destinar até 7% do Imposto de Renda, tanto para projetos sociais quanto de alto rendimento.
  • Regulamentação: A regulamentação e fiscalização continuam sob responsabilidade do Ministério do Esporte, garantindo a transparência e o controle dos recursos.
  • Associações esportivas
  • Organizações Não Governamentais (ONGs)
  • Escolas com programas esportivos
  • Federações e clubes
  • Instituições que trabalham com inclusão social por meio do esporte

Autor(a):

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