Lei 15.040/2024: Nova Lei de Seguros Privados Moderniza Mercado no Brasil

Nova lei moderniza seguros privados no Brasil. Lei nº 15.040/2024 traz regras claras para contratação, cobertura e direitos do consumidor. Glauce Carvalhal, da CNseg, destaca marco regulatório

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(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei de Seguros Privados Entra em Vigor no Brasil

Uma nova legislação que visa modernizar o mercado de seguros privados no Brasil foi implementada nesta quinta-feira (11). A Lei nº 15.040/2024 estabelece regras mais claras e detalhadas para contratação, cobertura, cancelamento, pagamento de indenizações e direitos do consumidor.

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A medida representa um marco na transição dos contratos para um sistema regulatório mais completo, conforme destacado pela diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.

A nova lei impõe obrigações específicas às seguradoras e consumidores, reforçando a transparência dos contratos. Entre as principais mudanças, destacam-se prazos definidos para aceitação da proposta e entrega da apólice, com 25 dias para a seguradora decidir e 30 dias para a entrega da apólice. Além disso, o cancelamento de contratos não pode ser automático por falta de pagamento, exigindo aviso prévio, exceto em casos específicos como a contratação por parcela única ou a primeira parcela.

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Prazos e Procedimentos Clarificados

A lei estabelece prazos rígidos para a comunicação de sinistros, com a seguradora tendo até 30 dias para decidir sobre a cobertura e 30 dias para pagar a indenização após o reconhecimento do direito. O descumprimento desses prazos acarreta multa, correção monetária e juros legais. A comunicação de eventos que aumentam o risco coberto pelo seguro deve ser imediata, sob pena de perda do direito à indenização em caso de agravamento intencional ou deliberado.

Mudanças Importantes na Regulamentação

Outras alterações significativas incluem a obrigatoriedade de um glossário com explicações dos termos técnicos na apólice, a separação de valores para indenização e despesas de contenção e salvamento, e a definição de regras claras para beneficiários e carência em seguros sobre a vida e integridade física.

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A lei também permite que o segurado indique e substitua beneficiários livremente, com exceção de casos de concubinato ou quando o beneficiário é credor do segurado. A Susep continuará utilizando a plataforma consumidor.gov.br para a resolução de conflitos, com um índice de solução de aproximadamente 80%.

Conclusão

A implementação da Lei nº 15.040/2024 representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores no mercado de seguros. Com regras mais claras e transparentes, espera-se que a nova legislação contribua para um mercado mais justo e eficiente, fortalecendo a confiança entre segurados e seguradoras.

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