Lei 14.690/2023: Juros no crédito rotativo sob controle e novas regras para consumidores

Nova lei controla juros do cartão de crédito! Banco Central eleva taxas. Lei 14.690/2023 limita cobranças e exige parcelamentos de bancos

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(Imagem de reprodução da internet).

Com o início do ano, uma preocupação comum entre os brasileiros é a forma de pagamento da fatura do cartão de crédito. A Lei nº 14.690/2023 trouxe alterações significativas no funcionamento do crédito rotativo no Brasil, impactando diretamente os juros cobrados e o acúmulo de dívidas.

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A nova legislação busca controlar o crescimento descontrolado das dívidas, um problema que afeta muitas famílias.

Principais Alterações da Lei

A norma federal estabelece um limite legal para o valor total cobrado em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa medida se aplica tanto a clientes de bancos tradicionais quanto a instituições financeiras digitais. O objetivo principal é evitar que o acúmulo de dívidas se torne uma bola de neve, dificultando a recuperação financeira.

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Limite de Cobrança

Em termos práticos, a lei determina que o valor total cobrado, incluindo juros, multas e demais encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura. Por exemplo, se uma pessoa atrasar o pagamento de uma fatura de R$ 1.000, mesmo após meses de atraso e tentativas de renegociação, o montante total a ser cobrado jamais poderá exceder R$ 2.000.

Transparência e Parcelamentos

Uma das mudanças importantes é a obrigatoriedade dos bancos apresentarem propostas de parcelamento com informações claras sobre o custo total e o prazo definido, caso o cliente não consiga quitar a fatura em atraso. Essa medida visa aumentar a transparência e o controle das dívidas de cartão de crédito.

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Juros em Novembro

Em novembro, a taxa média de juros do crédito livre subiu para 46,7%, segundo o Banco Central (BC). Essa taxa representa um aumento em relação a outubro (46,1%) e a novembro de 2024 (40,9%). Juros para pessoas físicas chegaram a 59,4% ao ano, com um aumento de 0,9 ponto percentual no mês e 6,2 pontos percentuais em 12 meses.

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