Veto do Governador Castro à Gratificação “Faroeste” na Polícia Civil do Rio
O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou o restabelecimento da chamada “gratificação faroeste”, uma emenda de lei que premiava policiais que se destacassem, como por exemplo, pela “neutralização de criminosos”, conforme definido no texto aprovado por deputados estaduais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de maio.
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A proposta original, Lei 11.003, decorrente do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, de autoria do Executivo estadual, tratava da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. A emenda, inicialmente, determinava bonificações que variavam de 10% a 150% do salário, em casos de apreensão de armas de grande calibre ou uso restrito, em operações policiais, ou em casos de neutralização de criminosos.
Alan Lopes, Marcelo Dino e Alexandre Knoploch foram os deputados que apresentaram a emenda. Marcelo Dino, na época da aprovação, justificou que a proposta incentivava o policial, que deixa a família para proteger quem ele não conhece. De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), no acumulado de 2025 até setembro, o Rio de Janeiro teve 519 mortes por “intervenção de agente do estado”. Em 2024, o número era 558.
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A emenda atraiu críticas de especialistas e ativistas pelos direitos humanos, devido ao restabelecimento de uma prática que vigorou de 1995 a 1998, sendo suspensa pela Alerj por conta de denúncias de extermínio. A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do PL 6.027, considerando que estimula confrontos com mortes, vai contra a Constituição Federal e viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a DPU também consideraram o PL inconstitucional, alegando favorecimento do incremento da letalidade policial.
A Lei 6.027/2025 define o quadro permanente da Polícia Civil do Rio, com cargos como delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica. O texto regulamenta as atribuições de cada cargo e dispõe sobre os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis, como 13º salário, auxílios transporte, invalidez, doença, alimentação, adicionais de atividade perigosa, de tempo de serviço, de remuneração para atividades insalubres.
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O governador Claudio Castro justificou o veto com questões financeiras, citando o risco de criação de despesas que afrontariam o Regime de Recuperação Fiscal. O governo do estado acrescentou que, além de contrariar o regime fiscal, a proposta fere o artigo 63 da Constituição Federal, que proíbe o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos de iniciativa exclusiva do governador. O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado.
A Alerj tem a prerrogativa de avaliar a decisão do governador. Caso os deputados optem pela derrubada do veto, a emenda voltará a ser lei. A Casa legislativa informou que ainda não há uma pauta de vetos a serem analisados.
