Justiça inflaciona FPM: Municípios brasileiros ganham recursos com números inflados pelo IBGE!

Justiça inflaciona população e afeta FPM! Prefeituras disputam números do IBGE e impactam repasses milionários. Veja os detalhes!

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(Imagem de reprodução da internet).

Prefeituras de diversas regiões do Brasil têm buscado o auxílio da Justiça para contestar os números de população apresentados pelo IBGE, especialmente em estimativas posteriores. Em muitos casos, juízes têm determinado valores superiores aos oficiais, o que impacta diretamente no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma verba da União distribuída com base na população de cada município.

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Quando uma decisão judicial diverge dos dados do IBGE, surge o que se chama de “população judicial”, sem o aval do órgão responsável pelo censo. Essa situação tem gerado debates e questionamentos sobre a metodologia utilizada para calcular o FPM.

Impacto e Concentração de Ações

O número de municípios afetados por essas disputas é significativo. De acordo com dados do TCU, pelo menos 49 dos 58 municípios que tiveram aumento provisório ou definitivo no FPM a partir de 2023 estão localizados no Amazonas. O Maranhão (6), o Piauí (2) e Minas Gerais (1) também apresentam um número considerável de municípios envolvidos nessas ações.

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É importante ressaltar que ao menos 17 decisões judiciais foram posteriormente revertidas por instâncias superiores. A maioria dos casos envolve municípios de pequeno e médio porte, com até 120 mil habitantes, conforme dados do IBGE, com exceção de Teresina (PI).

Argumentos e Desafios

As prefeituras apresentam diferentes argumentos para justificar suas reivindicações. Algumas alegam que o número de eleitores supera em mais de 70% a população apurada, que matrículas escolares e beneficiários de programas sociais são incompatíveis com o dado oficial ou que houve dificuldades de acesso a áreas remotas.

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O censo é realizado presencialmente, enquanto as estimativas consideram nascimentos, mortes e migração.

A edição de 2022 foi a que teve o maior número de divergências. Em Cachoeira Grande (MA), a Justiça elevou a projeção de 10.032 habitantes para 10.189, o que representa o patamar mínimo para mudar de faixa no FPM. Essa decisão foi suspensa em segunda instância, mas mantida pelo STF, sob o entendimento de que não cabe ao Judiciário presumir a população de um município.

Exemplos de Decisões e Implicações Financeiras

Existem casos mais expressivos, como em Humaitá (AM), onde a população passou de 57.000 para 91.000 moradores, e em Tabatinga (AM), que teve reconhecida uma população de 158 mil habitantes, em comparação com os 71.000 da prévia do Censo de 2022.

Em Amaturá (AM), o juiz Ricardo Campolina de Sales considerou que 12 recenseadores eram insuficientes e fixou a população em 16.000, acima dos 11.000 apontados, decisão ainda válida.

O impacto financeiro total dessas alterações no FPM é desconhecido. O TCU afirmou que essa informação caberia ao Banco do Brasil, responsável pelos repasses, que declarou não definir coeficientes nem mensurar efeitos agregados das decisões.

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