Justiça Federal suspende multas de frete após MP e STF: o que muda para o mercado?

Justiça Federal Suspende Multas de Frete Após Alterações na Tabela
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas relacionadas ao descumprimento do preço mínimo do frete. As medidas afetaram duas empresas, sendo uma transportadora e outra fabricante de produtos de higiene e limpeza.
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Esta é a primeira decisão judicial após as mudanças trazidas pela Medida Provisória (MP) que alterou a tabela do frete. A determinação foi emitida pela 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo.
Argumentos Legais Contra a Aplicação das Sanções
No despacho, o magistrado Carlos Alberto Loverra declarou que, devido à suspensão do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as multas e punições aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não podem ser impostas neste momento.
O juiz fundamentou seu parecer na inconstitucionalidade da medida que estabelece o tabelamento do frete. A CNI, por sua vez, argumentou que a metodologia da ANTT não espelha a diversidade de modelos de contratação logística no Brasil.
Impacto da Metodologia da ANTT no Mercado
Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI, ressaltou que impor um preço mínimo desvinculado da realidade de mercado e associar seu cumprimento a sanções severas prejudica a concorrência.
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Segundo a confederação, tais atos substituem a dinâmica competitiva por uma uniformização forçada de preços, limitando a liberdade de contratar e a organização econômica. Isso, segundo eles, contraria o desenvolvimento e a competitividade do país.
Aumento da Fiscalização e Preocupações com a Segurança Jurídica
Um estudo da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga) apontou que, com a implantação do sistema de monitoramento eletrônico da ANTT em outubro de 2025, 390 mil autuações poderiam ser aplicadas até o fim do ano, totalizando cerca de R$ 4,1 bilhões.
Fernanda Silveira, especialista em consultoria, considerou a decisão do TRF-3 como fundamental. Ela destacou que a suspensão dos processos judiciais é necessária para garantir a eficácia da decisão do ministro Luiz Fux na ADI 5.956.
Medidas da MP 1.343/26 e suas Implicações
A aplicação das medidas previstas na MP 1.343/26, com interdição de operações sem o devido processo legal, foi considerada inconstitucional. Fernanda Silveira apontou que essas medidas intensificaram a fiscalização.
A obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) potencializou o bloqueio de fretes abaixo do piso mínimo, elevando o rigor das penalidades, que podem chegar a R$ 10 milhões. Em 2026, o volume de autuações de janeiro e fevereiro já superou o total de 2025.
Consequências do Descumprimento do Piso Mínimo
A MP 1.343/26 não só aumentou a fiscalização, mas também previu sanções mais rigorosas. Em casos de descumprimento contínuo, pode ocorrer a suspensão ou até o cancelamento do registro de transportador por até dois anos.
Além disso, contratantes podem ser multados entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, e sócios ou grupos econômicos também podem ser responsabilizados. A MP também permite o bloqueio de ofertas abaixo do piso e mecanismos para coibir práticas irregulares no setor.
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