A Justiça Federal da 1ª Região indeferiu dois pedidos da Refit, empresa responsável pela Refinaria de Manguinhos (RJ), buscando reverter a interdição determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) durante ações de fiscalização.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As decisões foram proferidas pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, e publicadas na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025. O documento completo está disponível em formato PDF (43 kB).
Primeiro Pedido: Exclusão de Diretores da ANP
No primeiro processo, a Refit tentava impedir que os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo da ANP participassem das deliberações relacionadas ao processo administrativo que levou à interdição da refinaria. A empresa argumentava que os diretores tinham “interesse pessoal” no caso, devido à sua menção em uma investigação da Polícia Federal e em uma ação judicial movida pela própria Refit.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Análise do Juiz e Ausência de Provas Concretas
O juiz Renato Coelho Borelli rejeitou os argumentos da Refit, considerando que não havia provas de uma decisão final no processo administrativo nem risco iminente que justificasse a intervenção do Judiciário. Segundo ele, a empresa apenas apresentou alegações abstratas de prejuízo, sem comprovar a existência de um ato concreto capaz de alterar imediatamente sua situação jurídica.
Segunda Ação: Desbloqueio da Torre de Destilação
Em outro processo, a Refit buscava o desbloqueio da torre de destilação da refinaria, uma das 11 unidades interditadas pela ANP em setembro. Apesar da liberação das outras 10 unidades após o cumprimento de certas condições, a torre permaneceu bloqueada, considerada essencial para o processo de refino.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
A empresa alegava riscos operacionais e a necessidade de recuperar sua situação financeira, em curso de recuperação judicial.
Decisão Final e Transparência do Processo
Novamente, o juiz Borelli não encontrou evidências de risco concreto ou irreparável. A decisão também reiterou trechos do primeiro processo, enfatizando a falta de urgência real na situação. A ação seguirá com tramitação pública e sem segredo de justiça, conforme determinação do magistrado.
Conclusão
A Justiça Federal manteve a interdição da Refinaria de Manguinhos, com base na análise da ANP e na ausência de provas concretas apresentadas pela Refit. O caso segue em tramitação pública, com foco na transparência do processo e no cumprimento das determinações regulatórias.
