O registro de candidaturas é uma etapa fundamental nas eleições, conduzida por partidos e federações que apresentam seus nomes à Justiça Eleitoral. Este processo envolve o cumprimento de prazos, a regulamentação de substituições e o atendimento a requisitos específicos.
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No Brasil, a candidatura é sempre vinculada à filiação a um partido político. Para concorrer, o candidato deve estar associado a uma legenda partidária com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito, além de manter um órgão de direção ativo, seja ele definitivo ou provisório, até a data da convenção partidária.
Prazos e Formalidades
Partidos e federações possuem um calendário rígido para registrar suas candidaturas. O processo se inicia a partir das convenções partidárias e se encerra em 5 de julho, data limite para a Justiça Eleitoral receber os registros. É importante ressaltar que, em eleições proporcionais, o número de candidaturas pode ultrapassar em até 150% o total de vagas em disputa, enquanto coligações podem registrar até 200% desse limite.
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Cota de Gênero
Uma exigência crucial é o cumprimento da cota de gênero, que determina que cada chapa deve conter, no mínimo, 30% de mulheres. Este cálculo é baseado no número total de candidaturas apresentadas, e não no limite máximo que a legenda poderia registrar.
Essa medida visa promover um equilíbrio na representação política, evitando chapas exclusivamente compostas por homens.
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Requisitos e Documentação Necessária
Para se candidatar, o candidato deve atender a diversos requisitos, incluindo nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses. Além disso, a filiação partidária deve ser aprovada dentro do prazo estabelecido.
Alguns cargos possuem idade mínima: 35 anos para presidente e senador; 30 anos para governador; e 21 anos para deputados.
Análise e Correções da Justiça Eleitoral
Após o registro, a Justiça Eleitoral avalia se o candidato cumpre todos os requisitos de elegibilidade e se não se enquadra em situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Caso ocorram falhas, omissões ou falta de documentos, a legenda ou coligação é intimada a corrigir a pendência em até três dias.
A análise da Justiça Eleitoral é crucial para garantir a lisura do processo eleitoral.
