Justiça de Santa Catarina concede liberdade após prisão por tráfico e maus-tratos a cão

Justiça de Santa Catarina concede liberdade provisória após prisão por tráfico e maus-tratos
A Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade provisória à tutora de um animal. Ela havia sido detida em flagrante por envolvimento com tráfico de drogas e por maus-tratos a animais. O caso chamou muita atenção após um cão ser levado a uma clínica veterinária para um procedimento de remoção de “corpos estranhos”.
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Descoberta de drogas durante atendimento veterinário
O incidente veio à tona quando a investigada levou o cão para atendimento de emergência. Durante a cirurgia, a veterinária responsável conseguiu identificar e remover 48 porções de crack, totalizando cerca de 12 gramas da substância ilícita.
Constatação de negligência e posse de entorpecentes
Além da ingestão das drogas, foi verificado que o animal não possuía as vacinações necessárias, o que configura falta de cuidados básicos e um crime ambiental. Ao falar com as autoridades policiais, a tutora admitiu que todo o material ilícito apreendido pertencia a ela.
O animal precisou permanecer internado, pois exames de imagem apontaram a presença de mais entorpecentes em seu organismo. A decisão judicial, embora tenha homologado o flagrante, negou a prisão preventiva da ré.
Condições impostas pela Justiça
A concessão da liberdade provisória baseou-se no fato de a ré ser primária, sem antecedentes criminais ou processos em andamento. O entendimento jurídico foi que a quantidade de droga encontrada não era suficiente, por si só, para comprovar um envolvimento contínuo com o crime organizado que justificasse a prisão.
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Medidas cautelares e obrigações legais
Para garantir o andamento do processo, foram aplicadas diversas medidas cautelares. A ex-tutora deverá usar uma tornozeleira eletrônica pelo período inicial de 90 dias e cumprir recolhimento domiciliar em tempo integral, exceto nos momentos em que for trabalhar.
Adicionalmente, ela tem a obrigação de comparecer a todos os atos do inquérito e da instrução processual quando for devidamente intimada. Também não poderá mudar de residência ou se ausentar por mais de oito dias sem antes comunicar a autoridade judicial.
Consequências do descumprimento das regras
É importante ressaltar que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas pode levar à revisão imediata do benefício e, consequentemente, à decretação da prisão da beneficiária.
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