Justiça arquiva processo de Natalina contra Defante após viralização do meme

Tribunal do Rio de Janeiro arquiva ações por dano moral e material, considerando autorização implícita do jovem e de sua família após viralização do meme.

10/10/2025 10:31

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Justiça arquiva processo de Natalina contra Defante após viralização do meme
(Imagem de reprodução da internet).

“Valeu, Natalina”: Jovem que Virou Meme Processa Humorista Diogo Defante

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a improcedência do pedido de indenização apresentado por um jovem que processou o humorista Diogo Defante, em 2019. O caso, originado da divulgação de um vídeo viral nas redes sociais, ganhou notoriedade durante as celebrações natalinas nos anos seguintes.

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O Poder Judiciário julgou que não havia elementos suficientes para comprovar a ocorrência de danos morais ou materiais, conforme solicitado pelo autor. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, negando a reparação.

A ação judicial teve origem em uma entrevista realizada com um jovem vendedor de balas em Madureira (RJ), que, em um momento de confusão, proferiu a frase “vale, natalina” durante uma mensagem natalina.

A magistrada responsável pelo caso considerou que, apesar da ausência de autorização formal para o vídeo original, houve “anuência e autorização tácita” para o uso da imagem. O tribunal avaliou que o comportamento subsequente do autor e de sua genitora, que participaram voluntariamente de outros vídeos com o mesmo conteúdo e criaram redes sociais utilizando o “meme viralizado”, indicava consentimento.

Diante da falta de evidências de conduta ilícita ou prejuízo, o processo foi extinto com resolução de mérito. Não foram apresentados argumentos que justificassem a condenação do humorista Diogo Defante.

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