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Juscelino Filho defende projeto de regularização de bens e aumento da arrecadação

Projeto de Lei 458/21 busca regularizar bens e imóveis, com destaque para a proposta do deputado Juscelino Filho. A proposta moderniza o sistema tributário, permitindo a atualização patrimonial com alíquota de 4% e restrições à venda

Por: redacao

30/10/2025 10:57

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Regularização de Bens e Impacto Fiscal

O Projeto de Lei 458/21, que busca a atualização do valor de veículos e imóveis, além de regularizar bens não declarados, gerou debates acalorados no Congresso Nacional. A proposta, originária do Senado e aprovada com substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA), visa corrigir distorções no sistema tributário, onde a inflação acumulada ao longo de décadas não é devidamente considerada na tributação de ganhos de capital.

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A principal inovação do projeto é a possibilidade de regularização patrimonial, permitindo que contribuintes optem por atualizar o valor de seus bens com base na declaração de 2024, em vez do imposto sobre ganhos de capital, que varia de 15% a 22,5% conforme o valor do bem.

Essa abordagem, segundo o relator, Juscelino Filho, tem o potencial de fomentar a arrecadação tributária, pois evita a tributação de um “ganho de capital fictício” decorrente da inflação.

Alíquotas e Condições de Venda

A alíquota de imposto para a atualização patrimonial é de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado do bem e o valor declarado na declaração de 2024. No entanto, o projeto estabelece restrições para a venda dos bens regularizados, proibindo a venda nos cinco anos seguintes para optantes e dois anos para outros contribuintes.

Em caso de venda antecipada, o proprietário deverá apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontando o valor pago na atualização patrimonial.

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Impacto da Medida Provisória 1303/25

O projeto incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25, que visava aumentar a arrecadação tributária, principalmente em temas de redução de gastos do governo. A inclusão desses trechos gerou críticas, com o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), argumentando que o governo estaria buscando ampliar a arrecadação de forma “artimanosa” no Congresso.

Debates e Controvérsias

O debate sobre o projeto foi marcado por divergências entre os parlamentares, com o líder do PT, deputado José Guimarães (PT-CE), defendendo a inclusão dos trechos da Medida Provisória 1303/25 como essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou as mudanças nas regras do seguro-defeso e do auxílio-doença, argumentando que a inclusão desses itens no projeto representava um “pior aspecto” da Medida Provisória 1303/25.

Regularização e Arrecadação

A regularização de bens não declarados ou com dados incompletos é um dos pilares do projeto, visando ampliar a base fiscal e promover a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes. O processo envolve a regularização de diversos tipos de bens, incluindo dinheiro em bancos, títulos, empréstimos, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis e veículos.

A regularização, que se refere àqueles não declarados ou declarados com omissão em relação a dados essenciais, será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%.

Conclusão

O Projeto de Lei 458/21 representa uma tentativa de modernizar o sistema tributário brasileiro, corrigindo distorções e promovendo a regularização de bens não declarados. Apesar das controvérsias e críticas, o projeto tem o potencial de aumentar a arrecadação e simplificar o processo de regularização patrimonial, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes.

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Autor(a):

redacao

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