Jusbrasil divulga estudo: 30% dos casos de racismo e injúria racial em ambientes de trabalho. Estudo de 2025 aponta para 1.407 ocorrências.
Um estudo inédito, divulgado em abril de 2025 pelo Jusbrasil, plataforma de inteligência jurídica, revelou que aproximadamente 30% (1.407) dos casos de racismo e injúria racial foram identificados em ambientes de trabalho. A pesquisa analisou 4.838 decisões judiciais brasileiras referentes ao ano de 2025.
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O estudo identificou que em 1.291 casos, as agressões foram perpetradas por indivíduos desconhecidos. Em segundo lugar, 1.113 decisões envolviam relações entre empregadores e empregados. A análise de dados jurídicos públicos pode contribuir para o debate e a formulação de políticas públicas voltadas para o combate ao racismo, conforme explica Cecília Veloso, uma das pesquisadoras envolvidas no trabalho.
Dos 1.407 casos ocorridos em ambientes de trabalho, houve uma diferença de gênero. Mulheres vítimas de racismo representaram 554 casos, enquanto homens foram vítimas em 239 casos. A informação sobre o gênero de 613 pessoas não pôde ser determinada a partir da análise das decisões judiciais.
Após o ambiente corporativo, os locais com maior incidência de racismo e injúria racial foram os espaços públicos, com 974 ocorrências. Estabelecimentos comerciais também registraram 805 decisões judiciais relacionadas a esses crimes.
De um total de 1.910 casos analisados, apenas 39,5% resultaram em condenação para os acusados.
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O levantamento analisou decisões judiciais publicadas entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2025. A análise foi realizada a partir de decisões públicas organizadas pelo Jusbrasil, que abrangem mais de 7 bilhões de documentos jurídicos. A empresa utilizou inteligência artificial para auxiliar na organização das informações, através da identificação de palavras-chave.
Em 15 de abril de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumentou a pena para o crime de injúria racial praticado contra mulheres e idosos. A pena de reclusão, que anteriormente variava de dois a cinco anos e multa, foi aumentada em 1/3 a 2/3 em casos envolvendo esses grupos vulneráveis.
A pena pode ser ainda maior se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
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