Placar favorável de 6 a 1 abre caminho para indicações de parentes por chefes do Executivo em cargos políticos. Retomada prevista para quarta (29).
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de 6 a 1 em julgamento que mantém a possibilidade de autoridades nomearem seus parentes para cargos políticos. Até o momento, a decisão representa um marco importante no entendimento da Corte sobre o tema.
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O placar atual reflete o entendimento do ministro Luiz Fux, relator do caso, que validou uma lei municipal de Tupã, interior de São Paulo, que permitia a nomeação de parentes para o posto de secretário municipal.
O julgamento se insere no âmbito da Repercussão Geral, o que significa que o entendimento do STF deverá ser aplicado por todas as instâncias do Poder Judiciário.
O STF já havia estabelecido um entendimento geral sobre o tema em 2008, com a aprovação da Súmula Vinculante 13, que proibia a indicação de parentes de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos “em comissão ou de confiança”.
No entanto, mesmo com a súmula, em julgamentos posteriores, os ministros divergiram, permitindo a nomeação de parentes para cargos políticos, como os postos de ministros e secretários estaduais e municipais.
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De 2008 a 2020, a jurisprudência dominante do STF não considerava a súmula aplicável automaticamente a esses cargos específicos. As decisões eram tomadas de forma individual pelos ministros, sem a obrigatoriedade de acompanhamento por outras instâncias.
O debate na Corte foi retomado devido a uma nova lei do município de Tupã, alterando uma lei anterior. A mudança, datada de 2013, permitiu a nomeação de parentes para a secretaria municipal.
O Ministério Público Federal (MPF) contestou a nova lei por meio de ação apresentada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O TJSP considerou que a lei não seguia o que havia sido determinado pela súmula, enquanto o município argumentou que os entendimentos posteriores do STF indicavam a abertura de exceção para cargos políticos.
Como as decisões pós-súmula não tinham Repercussão Geral, o TJSP manteve o entendimento com base na súmula, ou seja, não permitindo a indicação de parentes em nenhum caso.
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja troca de favores entre as autoridades. Fux relembrou o julgamento do Tema 66, que decidiu que a vedação ao nepotismo não precisa da edição formal de uma lei para que a prática seja proibida.
Fux teve seu voto acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino foi o único a divergir, argumentando que a súmula não faz exceção aos cargos políticos. Dino reconheceu que, ao longo dos anos, o STF abriu a exceção, mas que a lei justifica a revisão dessa jurisprudência.
O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (29), quando devem ser apresentados os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A decisão do STF representa um ponto crucial na discussão sobre nepotismo e a nomeação de parentes para cargos políticos. O julgamento demonstra a complexidade do tema e a importância do debate entre os ministros.
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