Solução do Banqueiro Master é Definida pela Justiça
A juíza federal Solange Salgado, do TRF-1, concedeu a soltura do banqueiro envolvido no caso do Banco Master. A decisão da Polícia Federal, datada de 18 de novembro, encerrou a custódia provisória do empresário.
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Como medida cautelar, o banqueiro deverá utilizar tornozeleira eletrônica. A magistrada justificou a decisão, ressaltando que, apesar do apontado risco à aplicação da lei penal, este pode ser controlado com a implementação de outras medidas, como a restrição de passaporte e monitoramento eletrônico.
A decisão segue o princípio de que a segregação cautelar é excepcional e visa proteger os direitos fundamentais, garantindo a contenção do perigo de fuga ou influência indevida em relação ao processo. A utilização das medidas cautelares representa uma alternativa à prisão preventiva.
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A utilização do tornozeleamento eletrônico e da restrição de passaporte visa assegurar o cumprimento das obrigações processuais e a proteção contra o risco de influência indevida, em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
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