Juiz suspende busca em dispositivos de jornalista Hannah Natanson. Departamento de Justiça dos EUA deve autorizar análise de celulares e notebooks apreendidos em Virgínia
Um juiz federal determinou a suspensão de uma possível busca e apreensão dos dispositivos eletrônicos da jornalista Hannah Natanson, da The Post. A decisão, tomada após solicitação do jornal em 21 de janeiro de 2026, impõe que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos não examine o celular, computadores e relógio digital apreendidos em Alexandria, Virgínia, até que uma nova ordem judicial autorize a análise.
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A medida visa proteger as liberdades de expressão e imprensa.
O juiz agendou uma audiência oratória para o dia 6 de fevereiro. Durante essa audiência, os advogados do governo e do jornal apresentarão seus argumentos. A solicitação do jornal busca a devolução imediata de todos os materiais apreendidos, argumentando que a busca em massa viola as proteções constitucionais.
Na data de 14 de janeiro, agentes do Departamento de Justiça confiscaram o celular de Hannah Natanson, além de dois notebooks – um pessoal e outro fornecido pelo jornal – e um relógio digital Garmin. A investigação se concentra em Aurelio Perez-Lugones, acusado de transportar documentos secretos para sua residência.
Os advogados do The Post argumentam que a apreensão em massa representa uma ameaça à liberdade de imprensa e que o tribunal deve ordenar a devolução imediata dos dispositivos. Eles enfatizam que a falta de proteção do sigilo da fonte de jornalistas em investigações criminais, diferente do que ocorre no Brasil, é uma preocupação.
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Em dezembro de 2025, Hannah Natanson publicou uma reportagem sobre as demissões em massa de servidores federais, promovidas pelo então presidente dos Estados Unidos (Partido Republicano). A reportagem detalhava o contato constante com funcionários descontentes com as mudanças.
A investigação se concentra em um administrador de sistemas em Maryland, acusado de transportar relatórios de inteligência sigilosos.
A chefe do Departamento de Justiça, Pamela Bondi, expressou a preocupação da administração Trump com possíveis vazamentos de informações sigilosas que representem riscos à segurança nacional. No entanto, a proteção do sigilo da fonte de jornalistas no Brasil é garantida pelo artigo 5º, inciso 14, da Constituição Federal, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.
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