O Tribunal de Justiça determinou a prisão imediata de José Maria da Costa Júnior, condenado a 13 anos de reclusão pelo atropelamento e morte da ciclista e socióloga Marina Harkot, ocorrido em 2020, na Zona Oeste de São Paulo. O julgamento, que retomou na 11ª Câmara de Direito Criminal, foi realizado de forma virtual, envolvendo recursos do Ministério Público e da defesa do empresário.
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Os três desembargadores, em votação unânime, atenderam ao pedido do Ministério Público para que a detenção do réu ocorresse imediatamente. José Maria da Costa Júnior cumprirá 12 anos em regime fechado e mais um ano em regime aberto.
Inicialmente, dois desembargadores solicitaram vista (tempo adicional para análise), o que levou à retomada do julgamento na quarta-feira. Guilherme Gonçalves Strenger e Alexandre Carvalho acompanharam o voto da desembargadora Carla Rahal Benedetti, que já havia se manifestado a favor da prisão do réu, citando o consumo de álcool e a assunção do risco de morte.
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Durante a sessão, o Ministério Público solicitou o aumento da pena de 13 para 18 anos, mas a proposta não foi atendida. Carla e Alexandre votaram contra, enquanto Guilherme Gonçalves Strenger, voto vencido, concordou com o aumento.
A tentativa da defesa de José Maria da Costa Júnior de anular o julgamento de janeiro de 2025 foi rejeitada unânime pelos desembargadores.
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O caso envolveu um atropelamento ocorrido em 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo. O laudo da polícia indicou que o veículo de José Maria da Costa Júnior estava a 93 km/h, em uma área com limite de 50 km/h.
O réu negou ter ingerido álcool e admitiu ter dirigido em alta velocidade.
Testemunhas relataram que o réu havia consumido uísque com energético momentos antes do acidente. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Marina Harkot faleceu devido a um politraumatismo, resultante de múltiplas fraturas no corpo.
Os resultados do caso serão encaminhados para a 5ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda.
