Jorge Messias critica “cupinização” de direitos com pejotização no STF
Advogado-geral da União argumenta que “discurso da liberdade contratual” não deve justificar condições de trabalho precárias no STF.

Advogado-Geral Apresenta Dados Sobre ‘Pejotização’
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou que a “pejotização” no Brasil tem se configurado como uma “cupinização” de direitos trabalhistas. O ministro enfatizou que a liberdade contratual não pode ser utilizada para justificar a precarização das relações de trabalho. A declaração foi proferida durante uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, realizada na segunda-feira (6). Messias também apresentou dados sobre o impacto financeiro da “pejotização” no país.
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Perdas Financeiras Causadas pela ‘Pejotização’
Segundo o AGU, entre 2022 e 2024, o fenômeno da “pejotização” gerou um déficit de mais de R$ 20 bilhões na Previdência Social e perdas de mais de R$ 24 bilhões no FGTS. Messias ressaltou que esses valores representam um impacto significativo nas políticas públicas, afetando áreas como aposentadorias, saúde, habitação e saneamento.
Distinção entre Evolução e Fraude
O ministro enfatizou que o debate não se refere à legalidade do contrato de pessoa jurídica em si, mas sim à forma como ele é utilizado para mascarar um vínculo empregatício, ou seja, a fraude à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Messias defendeu a necessidade de investigar a fundo o fenômeno, distinguindo a evolução legítima das formas de organização econômica da utilização para dissimular vínculos empregatícios e desproteger o trabalhador.
Competência da Justiça do Trabalho
O AGU argumentou que a competência da Justiça do Trabalho para analisar a existência de fraude é uma exigência constitucional, e não uma questão de conveniência. Negar essa competência representaria um enfraquecimento do sistema de proteção social, que busca equilibrar os interesses entre capital e trabalho.
Julgamento com Repercussão Geral
A Corte analisará o tema sob repercussão geral, o que significa que o resultado do julgamento terá validade para todas as instâncias da Justiça brasileira. O processo, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, ainda não possui data definida para o julgamento. Outro processo, que trata do vínculo empregatício de motoristas de aplicativo, será julgado em novembro pela Corte, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
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