Atenção Motoristas com Placa Final 5: Cronograma de IPVA 2026
Se você possui um veículo com placa final 5, é crucial estar atento ao cronograma de tributos de 2026. O prazo para garantir o desconto na cota única do IPVA ou iniciar o parcelamento do imposto termina nesta sexta-feira, 16 de janeiro. Perder essa data pode significar abrir mão do abatimento e arcar com multas e juros por atraso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Calendário de Amanhã (16/01): O Que Você Precisa Saber
Para motoristas com final de placa 5, amanhã é o dia decisivo para:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Importante: Caso o pagamento não seja identificado, o contribuinte perde o direito ao parcelamento e o valor total poderá ser cobrado com acréscimos na data de vencimento da próxima placa.
Como Pagar com Segurança e Evitar o “Golpe do IPVA”
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Em 2026, as Secretarias da Fazenda oferecem portais seguros para facilitar o pagamento. Para proteger seu dinheiro, siga estas diretrizes:
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro.
Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas.
- Pagamento em Cota Única: Garante o desconto máximo sobre o valor do imposto.
- Início do Parcelamento: Quem optar por dividir o valor em 5 vezes deve pagar a primeira parcela amanhã para validar o cronograma.
- Fuja de Links Externos: Nunca clique em guias enviadas por SMS, WhatsApp ou e-mail. As Secretarias da Fazenda não enviam boletos por esses canais.
- Emissão Oficial: Gere o QR Code do Pix exclusivamente no portal da Sefaz do seu estado ou pelo aplicativo oficial do Detran.
- Confira o Beneficiário: Antes de confirmar o Pix, verifique se o destinatário é a “Secretaria da Fazenda” ou o “Governo do Estado”. Nunca transfira para nomes de pessoas físicas ou empresas privadas.
