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IVA Dual: Preparação Crucial para o Brasil em 2026

Receita Federal alerta: 2026 é crucial para adaptação ao IVA Dual. Empresas devem se preparar para novo sistema tributário com a CBS e IBS.

Por: redacao

01/01/2026 14:35

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Transição Tributária: Preparando-se para o IVA Dual em 2026

O ano de 2026 marca um momento crucial na história do sistema tributário brasileiro, com a implementação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Esta transição, que visa substituir cinco tributos existentes, representa um “ano de testes” fundamental para empresas e contribuintes.

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A partir de 1º de janeiro, a movimentação financeira e a emissão de notas fiscais serão realizadas sob o novo regime, exigindo atenção e adaptação. Este período serve como um ensaio geral, preparando o terreno para a extinção gradual dos tributos antigos em 2027.

Principais Mudanças e Impactos em 2026

Em 2026, o sistema tributário brasileiro passará por uma transformação significativa. A principal mudança reside na introdução do IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição é marcada por um período de testes, com a emissão de notas fiscais que exigirão novos campos obrigatórios e a atualização de sistemas de gestão.

A implementação do “split payment”, regulamentado por lei, também terá um impacto direto no fluxo de caixa das empresas, com a transferência automática do imposto para o governo.

Preparação para o Novo Sistema

Para garantir uma transição suave, é crucial que empresas e contribuintes adotem medidas proativas. A atualização de softwares de gestão e emissão de documentos fiscais é essencial, assim como a adequação da emissão de notas fiscais. A revisão de cadastros, contratos e classificações fiscais também é fundamental, especialmente no que diz respeito ao enquadramento correto para aproveitar os benefícios do novo modelo de não cumulatividade.

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Além disso, é importante considerar o impacto do “split payment” no fluxo de caixa e planejar a adaptação para este novo mecanismo.

Segmentos Específicos e Alíquotas

A transição do IVA Dual afetará diferentes setores da economia. Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões estarão isentos, enquanto aqueles acima desse limite contribuirão com o novo imposto. A alíquota estimada para este segmento pode chegar a 28%, contra os cerca de 5% que os produtores atuais pagam.

Sementes e adubos agrícolas também serão isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão uma redução de 60% na alíquota geral do IVA. Importações de bens e serviços passarão a ser tributadas pela CBS e IBS, visando igualar a tributação ao produto nacional.

A alíquota estimada para este segmento é de cerca de 28%, além dos impostos já existentes.

Outras Considerações Importantes

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Em 2026, também começará a coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, que entrará em vigor em 2027. A partir desse ano, poderão ser tributadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos; vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos; ou obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Conclusão

O ano de 2026 representa um momento crítico na transição tributária brasileira. Ao se preparar adequadamente, as empresas e contribuintes podem minimizar os riscos e garantir uma adaptação suave ao novo sistema. A Receita Federal enfatiza a importância de não considerar 2026 como um ano de espera, alertando que a falta de preparação pode gerar dificuldades significativas em 2027, quando os tributos antigos forem extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarão em vigor.

A atenção e a ação proativa são fundamentais para o sucesso desta transição.

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Imposto Sobre Valor AgregadoIva DualTransição Tributária
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Autor(a):

redacao

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