Isenção no IR 2026: Quem Não Precisa Declarar e Como Fazer
Isenção no IR 2026: Saiba quem não precisa declarar com o novo salário mínimo de R$ 1.621. Confira as faixas de isenção e casos especiais, como doenças graves
Isenção no IR: Veja as Faixas e Quem Não Precisa Declarar em 2026
Com a chegada de 2026 e o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) volta ao centro das atenções. Muitos brasileiros que receberam reajustes salariais estão na dúvida: será que agora serei tributado?
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Para garantir a justiça fiscal e evitar que quem ganha menos pague imposto, o Governo Federal mantém regras de isenção que levam em conta a renda mensal e condições específicas de saúde ou idade. Confira abaixo se você tem direito à isenção este ano.
1. Quem está isento pelo critério de renda?
O critério principal para a isenção é o valor dos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Em 2026, a faixa de isenção segue a atualização que visa proteger quem ganha até dois salários mínimos.
Tabela de isenção e redução do IR mensal:
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| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| :—————————– | :—————– |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
2. Casos de isenção por doenças graves
A legislação brasileira prevê que aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem determinadas doenças graves fiquem isentos do IR sobre esses rendimentos. Algumas das condições que garantem o benefício são:
Atenção: A isenção não é automática. É necessário comprovar a doença através de laudo médico e apresentar a declaração de Imposto de Renda.
3. Quem é OBRIGADO a declarar em 2026?
Mesmo que você não pague imposto mensalmente, pode ser obrigado a declarar em 2026 se em 2025:
Dica de Ouro do FDR: Muitas pessoas que estão na faixa de isenção acabam tendo o imposto retido na fonte em meses de férias ou recebimento de bônus. Se esse for o seu caso, entregue a declaração mesmo sendo isento. Essa é a única forma de receber a restituição, ou seja, ter de volta o dinheiro que o governo descontou indevidamente de você.
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas.
- Isenção Total: Contribuintes com rendimento mensal de até R$ 2.824 (valor base da tabela vigente) permanecem isentos de retenção na fonte.
- Desconto Simplificado: Para garantir essa isenção a quem ganha até dois mínimos, a Receita Federal utiliza um desconto padrão simplificado de R$ 564,80, que é aplicado automaticamente para que o imposto não seja cobrado de quem está nessa faixa.
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos (como indenizações ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Teve a posse ou propriedade de bens (como imóveis ou carros) com valor total superior a R$ 800 mil.
Autor(a):
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