A legislação do Imposto de Renda passou por uma alteração significativa em 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente a forma como os salários são tributados. A faixa de isenção foi expandida para R$ 5.000,00 mensais, afetando cerca de 16 milhões de brasileiros, incluindo trabalhadores, servidores públicos e aposentados.
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Este novo cenário se refletirá nos pagamentos a partir de fevereiro, quando os salários de janeiro serão depositados.
Diferente das mudanças anteriores, a nova regra implementa um sistema de redutores adicionais. Este sistema visa zerar o imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 e reduzir o valor pago por aqueles que recebem até R$ 7.350,00. A eficácia do desconto varia de acordo com a renda, sendo maior quanto mais próximo de R$ 5.000,00 e menor quanto mais próximo de R$ 7.350,00.
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Os contribuintes com renda total de até R$ 5.000,00 mensais, incluindo:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Para compensar a isenção da classe média, a reforma introduziu o Imposto Mínimo (IRPFM) e a taxação de lucros. O Imposto Mínimo, aplicado a quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês), estabelece uma alíquota mínima de até 10%. Além disso, pagamentos de lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil em um único mês (vindos da mesma empresa) estão sujeitos a uma retenção de 10% na fonte.
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É importante ressaltar que, embora a nova regra entre em vigor com os salários, a tabela anterior (isenção até R$ 2.824) ainda se aplica a comprovantes de 2025. O impacto da isenção de R$ 5.000,00 será visível apenas na declaração anual de 2027.
Para garantir a restituição no calendário que começa em maio, é recomendável organizar os comprovantes de 2025.
