Isenção de IR e Impossibilidade Contábil: Críticas à Nova Lei de 2025

Nova lei isenta IR de trabalhadores com salário até R$ 5.000, a partir de 2025. Críticas de especialistas e CFC alertam sobre impossibilidade contábil.

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(Imagem de reprodução da internet).

Isenção de Imposto de Renda e Impossibilidade Contábil: Críticas à Nova Lei

Uma nova lei, sancionada pelo presidente do PT, concede isenção do imposto de renda para trabalhadores com salários de até R$ 5.000 mensais, a partir de 26 de novembro de 2025. A medida, que estabelece uma tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos para rendas elevadas a partir de 2026, enfrenta críticas de especialistas em tributação e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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A principal objeção reside na impossibilidade de cumprimento da exigência temporal estabelecida na legislação.

A Impossibilidade Contábil da Isenção

A lei exige que a aprovação da distribuição de lucros ocorra “até 31 de dezembro de 2025” para garantir a isenção, o que é considerado inviável. A lógica contábil determina que o lucro de 2025 só é apurado oficialmente após o encerramento do ano, ou seja, no início de 2026.

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A aprovação das contas e a distribuição de dividendos tradicionalmente ocorrem nos primeiros quatro meses do ano seguinte (até abril de 2026).

Reações de Especialistas e Entidades

Especialistas argumentam que a exigência cria um risco jurídico e contábil para as empresas, que podem perder o direito à isenção sobre o resultado de 2025, sendo tributadas injustamente. O CFC recomendou o veto a esse dispositivo, alertando para a insegurança jurídica que a regra pode gerar.

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A instituição enfatizou a incompatibilidade da exigência com o regime contábil, societário e tributário.

Opiniões de Entidades e Profissionais

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, confirmou a inviabilidade técnica da determinação da lei. Ele explicou que seria necessário fechar os balanços e aprovar as demonstrações em assembleia, o que é “inexequível”, pois o ano termina no dia 31 de dezembro e a lei exige apurar e registrar tudo até essa data.

A advogada tributarista Letícia Rocha alertou para o risco de manobras contábeis, mas ressaltou que elas podem gerar distorções. O presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados, Bruno Medeiros Durão, também confirmou a inviabilidade operacional do prazo, destacando a dificuldade de as empresas cumprirem a exigência em tão curto espaço de tempo.

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