IRPF 2026: Declare seus Rendimentos, Mesmo Sem Dívida
Mesmo que você não acredite que precise pagar imposto sobre seus ganhos em 2025, a Receita Federal exige que você apresente a declaração do Imposto de Renda 2026. Essa exigência se aplica a diversas situações, visando garantir a regularidade do seu CPF e evitar multas. (Foto: FDR)
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Rendimentos Isentos Acima do Limite
Existem ganhos que não sofrem a incidência de imposto, mas que precisam ser informados caso a soma ultrapasse R$ 200.000,00 no ano-calendário de 2025. Se você recebeu valores nessa faixa, mesmo sem pagar 1 real de imposto sobre eles, a declaração é obrigatória.
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Exemplos Comuns de Rendimentos Isentos:
Posse de Bens e Direitos
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Você pode ter tido uma renda baixa em 2025, mas se o seu patrimônio acumulado for relevante, a obrigatoriedade ocorre quando, em 31 de dezembro de 2025, você possuía a soma de bens (imóveis, carros, terrenos, joias, investimentos) superior a R$ 800.000,00.
Observação: O valor considerado é o de aquisição (custo histórico), e não o valor de mercado atual, exceto se você optou pela atualização de bens imóveis permitida por leis recentes.
Ganho de Capital com Isenção
Existem situações em que você vende um bem com lucro, mas a lei concede isenção do imposto. Mesmo assim, a operação obriga a entrega da declaração.
Exemplos:
Atividade Rural Produtores Rurais
Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em 2025 devem declarar. Muitas vezes, devido às despesas e investimentos da fazenda, o imposto final é zero, mas a prestação de contas é indispensável. Além disso, quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores precisa obrigatoriamente enviar o documento.
Operações em Bolsa de Valores
A regra de mudou recentemente. Você só é obrigado a declarar se:
Tabela de Resumo:
| Situação | Limite de Obrigatoriedade (Ano-base 2025) |
| ————————————– | ————————————— |
| Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 35.584,00 | Sim |
| Rendimentos Isentos/Fonte Acima de R$ 200.000,00 | Sim |
| Patrimônio Total Acima de R$ 800.000,00 | Sim |
| Receita Bruta Rural Acima de R$ 177.920,00 | Sim |
| Vendas em Bolsa Acima de R$ 40.000,00 | Sim |
| Vendas em Bolsa Acima de R$ 40.000,00 | Sim |
Importante: Mesmo sem imposto a pagar, a não apresentação dentro do prazo (que em 2026 vai de 23 de março a 29 de maio) gera uma multa mínima de R$ 165,74. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar na situação “Pendente de Regularização”, o que impede a obtenção de empréstimos, renovação de passaporte e até a movimentação de contas bancárias.
Sobre a Autora: Lilacunha é jornalista com formação na Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
- Indenizações trabalhistas e rendimentos de caderneta de poupança, LCI e LCA.
- Heranças e doações recebidas.
- Dividendos de empresas (lucros distribuídos a sócios/acionistas).
- Parcela para maiores de 65 anos.
- Se você vendeu um imóvel e usou o dinheiro para comprar outro residencial no Brasil em até 180 dias, o lucro é isento, mas a declaração é obrigatória.
- Venda de bens de pequeno valor: Lucros na venda de bens ou direitos (como ações) cujo valor total de alienação no mês foi inferior aos limites de isenção, mas que o contribuinte deseja reportar para lastro patrimonial.
- Realizou vendas em bolsa cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano;
- OU Teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto (mesmo que tenha compensado perdas depois).
