IRPF 2026: 5 Mudanças REVOLUCIONÁRIAS que Você PRECISA Conhecer AGORA!

IRPF 2026: Prepare-se! Mudanças Cruciais que Você NÃO Pode Perder! 😱

A Receita Federal mudou as regras do IRPF 2026! Descubra as 5 mudanças que afetam sua declaração e evite surpresas. 🚨 Prepare-se agora!

24/03/2026 14:38

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

IRPF 2026: 5 Mudanças Cruciais que Você Precisa Conhecer

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, começou em 23 de março e vai até 29 de maio. A Receita Federal liberou o Programa IRPF 2026, trazendo algumas mudanças importantes para este ano.

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Com um cronograma mais curto e novas exigências de transparência, o contribuinte precisa estar atento para não perder o prazo nem omitir informações.

1. Novos Limites e Rendimentos Tributáveis

Agora, todos os rendimentos líquidos acima de R$ 28.100,00 obtidos em apostas em plataformas de quota fixa devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Além disso, se você tinha mais de R$ 5.000,00 parados em contas de aplicativos de apostas em 31/12/2025, esse saldo deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” (código 06.02).

2. Registro Obrigatório de Bens em Usufruto

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O novo formulário inclui um campo de marcação obrigatória para identificar se o bem (imóvel ou veículo) está em regime de usufruto. Anteriormente, essa informação era colocada apenas na descrição. Agora, existe um checkbox específico: “Bem com usufruto?”.

3. Calendário de Restituição Acelerado

A Receita Federal mudou a logística dos pagamentos. Em vez de cinco lotes, os pagamentos serão feitos em datas específicas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A estratégia é acelerar a devolução do dinheiro para quem entrega cedo.

Prioridade para Pix: Quem utiliza a declaração pré-preenchida ou opta por receber a restituição via chave Pix (CPF) continua tendo prioridade na fila, logo após os grupos legais (idosos, professores e deficientes).

4. Unificação do App e Exigência de Conta Gov.br

O antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, tudo está centralizado no Nível de Acesso: Para utilizar a declaração pré-preenchida (que já vem com 80% dos dados prontos) ou para transmitir a declaração via dispositivos móveis, é obrigatório possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

O nível Bronze não permite o uso dessas funcionalidades automatizadas.

5. Dica de Ouro: Utilize a Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida é sua melhor amiga para evitar erros de digitação. Ela já puxa gastos médicos, salários informados pelas empresas e até transações imobiliárias informadas por cartórios. Mas cuidado: conferir os dados antes de enviar continua sendo sua responsabilidade.

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