Não perca o prazo! IPVA e TRLAV em Minas Gerais começam a vencer segunda-feira. Garanta seu desconto de 6% e pague por PIX ou internet banking. Fique ligado!
A partir de segunda-feira, 9 de fevereiro, inicia-se o período para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) em Minas Gerais. O calendário de vencimento está diretamente ligado ao número final da placa de cada veículo, com prazos que se estendem até o dia 13 de fevereiro.
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Para aqueles que não cumprirem o prazo, estarão sujeitos a multas diárias e juros, conforme as regras estabelecidas.
O sistema de pagamento foi organizado de forma a facilitar o cumprimento das obrigações. Veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem quitar o IPVA até o dia 9 de fevereiro. Já aqueles com placas que terminam em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0, têm até o dia 13 de fevereiro para efetuar o pagamento.
As demais parcelas do IPVA e da TRLAV seguem o mesmo cronograma de vencimento nos meses de março e abril.
Para incentivar o pagamento antecipado, o governo de Minas Gerais oferece descontos especiais. Proprietários que optarem por pagar o IPVA em cota única têm direito a um desconto de 3%. Além disso, o programa “Bom Pagador” continua em vigor, concedendo um desconto adicional de 3% para quem manteve o IPVA em dia nos anos de 2024 e 2025.
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Esses abatimentos são cumulativos, podendo resultar em uma redução total de 6% no valor do imposto.
É importante ressaltar que veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do IPVA em Minas Gerais. Essa isenção se aplica a veículos de passageiros, como carros, motocicletas e caminhonetes. Ônibus, micro-ônibus e veículos de carga não estão incluídos nessa isenção.
O pagamento do IPVA e da TRLAV pode ser realizado por meio de PIX, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou internet banking, em estabelecimentos como Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander, utilizando o número do Renavam.
Em caso de atraso no pagamento, a multa diária varia de 0,3% a 20% após 30 dias, e a TRLAV possui multas que variam de 0,15% a 12% após o período de atraso, com incidência de juros da taxa Selic.
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