IPVA e IPTU: Fique IMUNE em 2026? Descubra como conseguir isenção do IPVA e IPTU! 💰 Verifique os critérios e saiba quem pode se beneficiar em 2026! #IPVA #IPTU #IsençãoFiscal
É possível, sim, conseguir ficar isento do IPVA e do IPTU em 2026, desde que você se enquadre nos critérios legais. O IPVA segue regras estaduais, já consolidadas para veículos antigos e alguns perfis, enquanto o IPTU depende exclusivamente da regra da sua prefeitura e quase sempre exige pedido formal.
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Por isso, o primeiro passo é consultar a regra da Secretaria da Fazenda do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, a isenção por tempo de fabricação é aplicada automaticamente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Veículos antigos são um caso comum, com isenção automática para carros e motos com mais de 15, 18 ou 20 anos, registrados corretamente no Detran.
Além da idade do veículo, continuam valendo as isenções para: pessoas com deficiência, taxistas e veículos especiais. No entanto, em geral, a isenção não é automática e o proprietário precisa fazer o pedido formal, apresentar laudos e documentos, e aguardar análise do órgão estadual.
Para não errar, siga este roteiro: consulte o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, verifique se o seu veículo se enquadra por ano de fabricação ou categoria, e confirme se a isenção é automática ou exige protocolo. Em caso de solicitação, o pedido deve ser feito antes da geração do calendário de cobrança.
Diferentemente do IPVA, o IPTU não possui regra nacional. Cada município define seus próprios critérios. Mesmo assim, existem perfis que aparecem na maioria das cidades brasileiras: Aposentados e pensionistas de baixa renda, por exemplo, podem solicitar isenção em muitas capitais e cidades de médio porte.
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Pessoas com renda mensal limitada, conforme a lei local, também podem se enquadrar.
Além disso, é comum que proprietários de um único imóvel residencial e de baixo valor venal também tenham direito à isenção. Em algumas prefeituras, essa liberação é automática, mas em outras, o contribuinte precisa protocolar um requerimento.
É fundamental acompanhar o calendário oficial do seu município, pois os prazos costumam ser divulgados no portal da própria ou da secretaria responsável. Além disso, mesmo quem se enquadra nos critérios pode perder o benefício se deixar de protocolar o pedido dentro do prazo, apresentar documentação incompleta ou possuir outro imóvel no mesmo município.
Portanto, sempre confirme a regra local antes de assumir que não haverá cobrança.
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