IPVA 2026: Guia Completo para Solicitar a Isenção
Muitos motoristas brasileiros buscam formas de aliviar o orçamento, e o calendário de pagamentos do IPVA 2026 oferece uma oportunidade. Nem todos sabem que uma parcela significativa da população tem direito à isenção total ou parcial do imposto, seja por condições de saúde, idade do veículo ou atividade profissional.
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Quem Tem Direito à Isenção do IPVA 2026?
As categorias mais comuns que garantem a isenção são:
1. Pessoas com Deficiência (PcD) e Doenças Crônicas: O direito é concedido a pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais (severas ou profundas) ou autistas. O benefício se estende a condutores e não condutores (quando o veículo é dirigido por um representante legal).
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2. Veículos Antigos (Por tempo de fabricação): A isenção por idade do veículo é automática na maioria dos estados, mas o tempo de fabricação exigido muda:
3. Profissionais Autônomos: Taxistas, mototaxistas e proprietários de vans escolares cadastrados e regulares com as prefeituras geralmente possuem isenção total.
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Novidades para 2026 (Exemplo: São Paulo)
Em estados como São Paulo, veículos híbridos e elétricos podem ter isenção ou crédito de volta no IPVA. Além disso, motos de até 180cc agora gozam de isenção no estado paulista.
Não é a Doença que Garante o Direito
Não é a doença em si que garante o direito, mas sim a que ela causa. Algumas condições comuns que permitem o pedido são:
Documentos Necessários
Para solicitar a isenção, você precisará:
Acompanhamento do Pedido
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo. A análise pode levar de 30 a 90 dias. Enquanto o pedido está “Em Análise”, a cobrança do imposto costuma ficar suspensa.
- 10 anos: Rio Grande do Norte e Roraima.
- 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, entre outros.
- 20 anos: São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
- Artrite reumatoide e Artrose severa;
- Câncer (com sequelas motoras);
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Hérnia de disco (com limitação funcional);
- Paralisia cerebral ou monoplegia/paraplegia;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) – graus moderado a grave.
- Obter um Laudo Médico: Agende uma perícia médica em uma unidade credenciada pelo seu estado. O médico emitirá um laudo oficial atestando a condição que justifica a isenção. Dica: O laudo deve ser atualizado e conter o código CID da doença.
- Acessar o Portal da Secretaria da Fazenda: Acesse o site da Sefaz do seu estado (ex: SIVEI em São Paulo ou SIATweb no Piauí). O login geralmente é feito via conta Gov.br.
- Preencher o Requerimento: Selecione a opção “Novo Requerimento de Isenção/Dispensa de IPVA”. Preencha os dados do veículo (Placa e RENAVAM) e os dados pessoais do beneficiário.
- Digitalizar os Documentos: Digitalize e anexe todos os documentos listados anteriormente. Certifique-se de que as imagens estejam legíveis para evitar o indeferimento.
