IPTU SP 2026: Descontos e isenções para famílias de menor renda são confirmadas! Consulte valores e pague online de forma segura. #IPTU #SãoPaulo #Impostos
Para 2026, a principal vantagem do IPTU em São Paulo continua sendo o desconto de 3% para quem optar pelo pagamento à vista, também conhecido como cota única. Quem preferir o parcelamento poderá dividir o valor em até 10 vezes sem juros, com parcelas mensais consecutivas. É importante ressaltar que todas as informações devem ser emitidas pelos canais oficiais para evitar fraudes.
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As datas de vencimento da primeira parcela (ou da cota única) ocorrem ao longo do mês de fevereiro, variando conforme o dia de vencimento escolhido pelo contribuinte ou a data de entrega da notificação. O início da consulta online aos valores no site oficial está programado para 15 de janeiro.
O envio das notificações pelos Correios está previsto para 16 de janeiro. O início dos vencimentos da 1ª parcela ou cota única é 1º de fevereiro, e a data limite para quem não recebeu o carnê físico emitir a 2ª via online sem multas é 15 de fevereiro.
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Diferente de anos anteriores, 2026 marca a aplicação das aprovações realizadas pela Câmara Municipal. O objetivo é reduzir o impacto do imposto para famílias de menor renda. A partir de 2026, imóveis com valor venal de até R$ 260.000,00 (uso residencial) agora podem ter direito à isenção total ou descontos significativos, dependendo da região e do tipo de imóvel.
Além disso, o limite de reajuste para os imóveis que tiveram aumento no valor venal é limitado a 10% para residências e 12% para comércios, protegendo o contribuinte de altas bruscas.
A consulta e o pagamento devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais para evitar golpes. O site oficial é o principal canal de acesso: [inserir link do site oficial]. Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o número do SQL (Setor, Quadra e Lote), que consta em carnês de anos anteriores.
As formas de pagamento incluem PIX (através do QR Code presente na guia, com liberação imediata da baixa do débito), débito automático (solicitação no banco até o vencimento da primeira parcela, válida a partir da segunda) e bancos conveniados (através de terminais de autoatendimento, internet banking ou agências físicas). É fundamental lembrar que a Prefeitura de São Paulo não envia boletos por e-mail ou WhatsApp.
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