IPTU em imóveis alugados: confuso? Proprietário ou inquilino paga em 2026? Descubra quem responde legalmente! 🤯
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto obrigatório para imóveis localizados em áreas urbanas. Legalmente, o responsável por pagá-lo é sempre o proprietário do imóvel. No entanto, em muitos casos, o contrato de aluguel transfere essa responsabilidade para o inquilino, gerando dúvidas e, por vezes, cobranças inesperadas.
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Essa situação é comum devido à Lei do Inquilinato, que permite essa transferência, mas é crucial entender a diferença entre quem paga e quem responde legalmente pela dívida.
Mesmo com um contrato de aluguel ativo, o proprietário do imóvel continua sendo o responsável legal perante a prefeitura. Isso significa que, em caso de atraso ou inadimplência, a prefeitura irá cobrar diretamente o dono do imóvel. Se o contrato prever que o inquilino pague, o proprietário poderá cobrar o valor do inquilino, desde que exista uma cláusula contratual que o determine.
O não pagamento do IPTU pode acarretar sérias consequências, principalmente para o proprietário. Isso ocorre porque o débito fica vinculado ao imóvel, podendo gerar:
Para evitar conflitos, é fundamental deixar tudo claro no contrato de aluguel. Esse documento deve definir quem é o responsável pelo pagamento do IPTU e como será feito o controle. Além disso, recomenda-se:
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Moysés Batista, editor de conteúdo no FDR, ressalta a importância de atenção e organização para evitar problemas com o IPTU, especialmente em imóveis alugados. Com informações claras e dados oficiais, ele busca orientar o leitor sobre seus direitos e responsabilidades em 2026.
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