IPTU: Descubra como funciona e quem pode ser isento! 💰 As prefeituras arrecadam com o imposto para hospitais, escolas e segurança. Saiba como o valor venal é calculado e quais os limites de isenção em cidades como SP, Goiânia e Fortaleza. #IPTU #Impostos #Economia
O IPTU é um tributo municipal anual obrigatório para todos os proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas. Embora seja uma responsabilidade anual, existem situações que podem levar à isenção do pagamento. O cálculo do imposto é feito com base no valor venal do imóvel, que é influenciado principalmente pela sua metragem e localização.
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A arrecadação do IPTU é gerenciada pelas prefeituras e os recursos são destinados a diversos serviços públicos essenciais para a comunidade. Isso inclui gastos com hospitais, postos de saúde, reformas em escolas e creches municipais, além de investimentos em segurança, iluminação pública, saneamento básico e a coleta de lixo.
Também são utilizados para pavimentação e melhorias na infraestrutura urbana da cidade.
O cálculo do IPTU é relativamente simples: basta multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota definida pela prefeitura. Por exemplo, em São Paulo, para imóveis residenciais, a alíquota é de 1%. Um imóvel com um valor de mercado de R$ 300.000, nesse caso, teria um imposto de R$ 3.000 a pagar.
Existem critérios específicos que podem levar à isenção do IPTU. Um imóvel precisa estar localizado em uma área que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos: via com meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento com água potável, instalação de sistema de esgotos sanitários, ruas com rede de iluminação pública e distribuição domiciliar, ou a presença de uma escola primária ou posto de saúde a no máximo três quilômetros do imóvel.
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Além disso, imóveis localizados fora do perímetro urbano estão isentos e devem pagar o Imposto Territorial Rural (ITR).
Alguns grupos de proprietários também podem solicitar isenção. Isso inclui proprietários que utilizam o espaço para atividades filantrópicas ou religiosas, e aqueles com imóveis de baixo valor de mercado. Para obter a isenção ou revisão do valor, é necessário encaminhar o pedido dentro do prazo estabelecido pela prefeitura.
O valor venal do imóvel é determinado considerando diversos fatores, como a metragem do terreno, a área construída, a localização do imóvel e o tipo de construção (residencial, comercial, de luxo ou popular). O tempo de construção e sinais de depreciação também são levados em conta.
O valor venal é detalhado no carnê do IPTU, disponibilizado pela prefeitura e na Secretaria da Fazenda municipal, acessível com o número do cadastro (SQL/IPTU).
Os limites de isenção do IPTU variam de acordo com a cidade. Em São Paulo, a isenção máxima para imóveis construídos é de R$ 150 mil, enquanto para imóveis exclusivamente residenciais é de R$ 260 mil. Em Goiânia, a isenção automática é de R$ 60 mil.
Em Fortaleza, o limite é de R$ 88.446,10, e em Manaus, R$ 145.370,00. Em Curitiba, o limite é de R$ 232 mil, e em Brasília, idosos e pensionistas com apenas um imóvel registrado possuem isenção desde que a área construída seja de até 120 m².
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