IPTU 2026: Proprietário ou Inquilino paga o Imposto Predial? Entenda a responsabilidade legal e as cláusulas contratuais. Confira como esclarecer!
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação tributária anual que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos no Brasil. A questão de quem deve arcar com esse imposto – o locador (proprietário) ou o locatário (inquilino) – é frequentemente objeto de discussão em contratos de aluguel.
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Entender as responsabilidades de cada parte é crucial para evitar conflitos e garantir o cumprimento das obrigações legais.
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que, em regra, o proprietário é o responsável legal pelo IPTU. No entanto, a mesma lei permite que essa responsabilidade seja transferida ao inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato de locação que assim determine.
Art. 22. VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Portanto, se o contrato de aluguel não mencionar nada sobre o IPTU, a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário. Contudo, se houver uma cláusula contratual que atribua essa responsabilidade ao inquilino, ele deverá arcar com o imposto.
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Para evitar ambiguidades e possíveis disputas, é fundamental que o contrato de locação especifique claramente quem será o responsável pelo pagamento do IPTU. Essa informação deve estar detalhada em uma cláusula específica, indicando se o valor será pago diretamente ao município ou se será repassado ao inquilino, seja de forma parcelada ou integral.
O valor total do imposto é repassado ao inquilino, que realiza o pagamento parcelado em 12 vezes, junto com o boleto de aluguel. Essa prática visa facilitar o processo e garantir que o imposto seja pago em dia.
Para Locadores (Proprietários):
Para Locatários (Inquilinos):
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