Municípios brasileiros cobram anualmente o IPTU, imposto sobre imóveis urbanos, definindo critérios de cobrança e isenções.
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Residência no imóvel: O imóvel deve ser utilizado como residência do solicitante, e não ser imóvel exclusivamente comercial ou destinado a outra finalidade.
Não possuir outro imóvel: Em muitos casos, o contribuinte não pode possuir outro imóvel no município ou mesmo fora dele.
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Renda limitada / teto de rendimentos: A renda mensal do requerente (e de seu domicílio) não pode ultrapassar um limite definido em lei municipal. Em várias cidades, esse teto está em “até três salários mínimos” para isenção total.
Valor venal máximo do imóvel: O imóvel não pode ultrapassar determinado valor venal, estabelecido por lei municipal. Se ultrapassar, pode não haver isenção total.
Cadastro e regularidade: O imóvel deve estar cadastrado corretamente no município, com imóveis e proprietários devidamente registrados. Qualquer pendência com o município pode impedir a concessão da isenção.
Requerimento anual / temporada: Mesmo que você tenha obtido isenção em anos anteriores, pode ser necessário renová-la ou reaplicá-la para o exercício de 2026.
Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) e CPF do requerente
Comprovante de residência (conta de água, energia, gás, etc.) no imóvel para o qual se pede isenção
Prova de renda mensal ou extrato do benefício previdenciário (INSS, pensão, BPC, etc.)
Declaração de não possuir outro imóvel
Certidões negativas municipais (quando exigidas)
Documentos que comprovem condição especial (se for o caso: laudo médico, certidão de doenças graves, comprovação de deficiência, etc.)
Planta ou croqui do imóvel, se exigido pelo município
Requerimento formal preenchido junto à prefeitura ou órgão competente
Certidão de nascimento ou casamento (se necessário, para comprovar vínculo familiar)
Demais documentos previstos em lei municipal específica
Para obter isenção total no IPTU 2026 é fundamental atentar-se aos prazos. Para isso, é importante verificar as datas-limite para protocolar o pedido, e fora desse período o benefício pode não valer para o exercício de 2026. Em Avaré (SP), o prazo para requerer isenção para 2026 termina em 31 de outubro. Em alguns casos, o município exige que o requerimento seja feito antes da emissão das guias de cobrança do IPTU daquele ano.
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