Investidores buscam lucrar financiando processos judiciais: riscos e regulação no Brasil e no mundo.
Imagine transformar processos judiciais em ativos financeiros, com a possibilidade de retornos de 20% a 40% ao ano. Essa é a promessa do litigation finance, uma modalidade de investimento que está ganhando espaço no Brasil e em mercados desenvolvidos, movendo bilhões de dólares. Essa alternativa surge como uma opção interessante para investidores que buscam diversificação e retornos descorrelacionados com os mercados tradicionais, especialmente em um país com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
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Financiamento de litígio é quando um investidor paga os custos de um processo judicial em troca de uma parte do valor que será recebido, caso a ação seja ganha. Diferente de um empréstimo comum, no litigation finance, quem está processando só paga se o caso for vencido. Essa característica torna a modalidade atraente para empresas que têm um bom caso, mas não possuem recursos financeiros para arcar com os custos de advogados e processos judiciais.
O processo começa com uma empresa ou pessoa com um processo judicial buscando um investidor especializado. O investidor analisa a chance de vitória, o valor que pode ser recuperado e a capacidade de pagamento da parte perdedora. Após a aprovação, as partes assinam um contrato definindo o valor investido e a porcentagem do valor final que ficará com o investidor (geralmente entre 20% e 50%). O dinheiro é liberado aos poucos, conforme as necessidades do processo. É importante ressaltar que o investidor não pode interferir nas decisões estratégicas, que continuam sendo do advogado e seu cliente, apenas acompanhando o andamento através de relatórios periódicos.
Existem diferentes formas de financiamento, adaptadas a diferentes necessidades: financiamento direto (o investidor paga os custos diretamente), financiamento indireto (o dinheiro vai para escritórios de advocacia), financiamento de portfólio (cobre vários processos simultaneamente) e monetização de litígios (adianta dinheiro com processos já ganhos, mas ainda não pagos). Empresas em dificuldades financeiras preferem a monetização, enquanto escritórios menores buscam financiamento indireto.
Qualquer pessoa ou empresa com ações judiciais de valor alto pode buscar esse tipo de financiamento. Investidores geralmente se interessam por casos acima de R$ 5 milhões, devido aos custos de análise e acompanhamento. Escritórios de advocacia, especialmente com contratos de sucesso, e empresas com valores a receber do governo também são candidatos naturais.
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O Brasil ainda não possui uma lei específica sobre financiamento de litígios, funcionando com base nos princípios gerais do direito civil. Isso cria insegurança para investidores e clientes. Alguns tribunais, principalmente em São Paulo, já reconheceram a validade dos contratos. A OAB e o CNJ estudam criar regras mais claras, principalmente sobre questões éticas. Projetos de lei no Congresso buscam regulamentação, seguindo modelos de países com experiência.
Como todo investimento alternativo, o litigation finance tem riscos e oportunidades. A principal vantagem é a independência dos resultados em relação à bolsa e juros. Os riscos incluem a demora dos processos, mudanças nas decisões judiciais e a possibilidade de a parte perdedora não pagar. Fundos especializados reduzem esses riscos investindo em vários casos. Devido à complexidade, especialistas recomendam destinar no máximo 10% do patrimônio para esse tipo de investimento, como complemento e não como investimento principal.
O mercado brasileiro avança com a criação de uma associação do setor e a criação de um manual de boas práticas. As câmaras de arbitragem já criaram regras sobre a necessidade de informar quando há financiamento externo. No entanto, os principais obstáculos são a resistência do judiciário, o medo de criar uma “indústria de processos” e a falta de decisões consolidadas dos tribunais superiores. Sem regras claras, grandes fundos institucionais evitam entrar nesse mercado.
O financiamento pode pagar honorários de advogados, custas do processo, perícias técnicas, tradução de documentos, viagens para audiências e pagamento de testemunhas especializadas. Em arbitragens internacionais, cobre também as taxas das câmaras e pagamento dos árbitros.
É o contrato que define todos os detalhes do financiamento, incluindo o valor investido, o momento da liberação do dinheiro, a porcentagem do resultado que ficará com cada um e as situações em que o acordo pode ser cancelado. O contrato deve incluir cláusulas de sigilo e obrigações de informar o andamento do processo. O cliente mantém o controle sobre as decisões, mas precisa consultar o financiador antes de aceitar acordos ou desistir.
Se o processo for perdido, o investidor perde todo o dinheiro investido. O cliente não precisa devolver nada nem mesmo pagar custas adicionais. Esse é o princípio básico do litigation finance, onde todo o risco financeiro fica com o investidor.
As principais vantagens são o acesso à justiça para quem não tem recursos, a possibilidade de enfrentar adversários mais ricos em igualdade de condições e a preservação do caixa da empresa. Para investidores, oferece retornos altos e diversificação de carteira. Entre as desvantagens, está a necessidade de dividir uma parte grande do valor recuperado (reduzindo o ganho de quem processa), a perda parcial de privacidade sobre o caso e a possível pressão para aceitar acordos rápidos. Investidores enfrentam o problema da demora para receber e a dificuldade de avaliar riscos jurídicos.
Os investidores ganham dinheiro recebendo um percentual do valor recuperado no processo ou um múltiplo do que investiram. Os retornos normalmente ficam entre 20% e 40% ao ano, embora casos excepcionais possam render muito mais. O tempo é fundamental para o retorno, pois processos mais rápidos geram lucros mais cedo, enquanto ações que se arrastam por anos diluem a rentabilidade. Fundos profissionais diversificam seus investimentos em vários casos ao mesmo tempo, misturando processos com diferentes durações, valores e probabilidades de sucesso.
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