Lula muda tributação de JCP e dividendos! Nova alíquota de 17,5% impacta investidores e empresas a partir de 2026.
A partir de 2026, a forma como as empresas distribuem lucros como Juros Sobre Capital Próprio (JCP) sofrerá uma mudança significativa. A nova alíquota de imposto de renda sobre esses proventos passará a ser de 17,5%, em vez da atual de 15%. Essa alteração, caso aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente Lula, impactará diretamente o valor recebido pelos investidores.
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Com a nova alíquota, o investidor receberá um valor menor por cada R$ 100 pagos em JCP. Em vez dos atuais R$ 85, o valor embolsado será de R$ 82,50. Essa redução se deve ao fato de o imposto ser retido na fonte, ou seja, pago diretamente na origem do benefício.
Historicamente, o JCP é utilizado pelas empresas tributadas pelo lucro real como ferramenta de planejamento tributário. Além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), essas empresas também pagam a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao distribuir parte do lucro em JCP, a empresa reduz o valor do imposto a pagar, pois o tributo incide no momento do pagamento do provento ao investidor.
Adicionalmente, a parcela do lucro distribuída em JCP é considerada despesa dedutível, não estando sujeita à alíquota de 34%. Isso significa que o imposto não incide sobre essa parte do resultado que é passada aos acionistas como proventos.
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Para ilustrar, considere uma companhia do setor elétrico que apurou um lucro de R$ 2 bilhões em um período. Sem a alteração, com a alíquota de 34%, a empresa pagaria R$ 680 milhões em impostos. No entanto, ao distribuir R$ 1 bilhão em JCP, apenas a outra metade do lucro seria tributada, resultando em um imposto de R$ 340 milhões.
A partir de janeiro de 2026, os dividendos, que estavam isentos de tributação por três décadas, também serão tributados. Essa regra se aplica a investidores que recebem mais de R$ 50 mil em proventos mensais de uma mesma empresa (ou R$ 600 mil em um ano).
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